LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 04 DE MARÇO DE 2016

 

Projeto de Lei Complementar nº 01/2016

Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FIAÇÃO SUBTERRÂNEA PARA FINS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, DE TELEFONIA, INTERNET E TV A CABO NOS FUTUROS LOTEAMENTOS NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 47, § 6.º, da Lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei Complementar Nº 314:

 

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar 309, de 23 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a implantação de fiação subterrânea para fins de instalação elétrica, de telefonia, internet e tv a cabo nos futuros loteamentos no município de Caçapava e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica facultado, e a critério exclusivo do empreendedor, a implantação de fiação subterrânea para fins de instalação elétrica, de telefonia, internet e tv a cabo nos futuros loteamentos no município de Caçapava. (NR)

 

Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 04 de março de 2016.

 

MARCELO DO PRADO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara municipal de Caçapava.