Projeto de Lei Complementar nº 01/2016
Autor: Vereador Reginaldo Gomes de Sena
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a câmara municipal aprovou e eu,
nos termos do artigo 47, § 6.º, da Lei orgânica do
município, promulgo a seguinte Lei
Complementar Nº 314:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar 309, de 23 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a implantação de fiação subterrânea para fins de instalação elétrica, de telefonia, internet e tv a cabo nos futuros loteamentos no município de Caçapava e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica facultado, e a critério exclusivo do empreendedor, a implantação de fiação
subterrânea para fins de instalação elétrica, de telefonia, internet e tv a
cabo nos futuros loteamentos no município de Caçapava. (NR)
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caçapava, 04 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara municipal de Caçapava.