LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE FIAÇÃO SUBTERRÂNEA PARA FINS DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA, DE TELEFONIA, INTERNET, TV A CABO NOS FUTUROS LOTEAMENTOS, NO MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do artigo 47, § 6.º, da lei orgânica do município, promulgo a seguinte Lei Complementar Nº 309:

 

Art. 1º A fiação elétrica, de telefonia, internet e TV a cabo nos futuros loteamentos e condomínios a serem implantados na cidade, deverão ser executadas no subsolo, sendo vedada a instalação aérea.

 

Art. 1º Fica facultado, e a critério exclusivo do empreendedor, a implantação de fiação subterrânea para fins de instalação elétrica, de telefonia, internet e tv a cabo nos futuros loteamentos no município de Caçapava. (Redação dada pela Lei Complementar nº 314/2016)

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Caçapava, 23 de fevereiro de 2015.

 

Reginaldo Gomes de Sena

Vice-Presidente

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.