LEI COMPLEMENTAR Nº
197, DE 29 DE MARÇO DE 2004
Autoriza o
Município a ceder o uso de um terreno com área de 8.007,83m², situado no
Loteamento Chácaras Itamaraty, Bairro do Marambaia, à entidade Esquadrão Vida
para Adultos.
FRANCISCO ADILSON NATALI,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
à entidade Esquadrão Vida para Adultos, mediante cessão de uso, a utilização de
uma área pertencente à Prefeitura, com 8.007,83m², situada no Loteamento
Chácaras Itamaraty, Bairro do Marambaia.
Art. 2º Do instrumento de cessão de uso deverão
constar as seguintes cláusulas:
I – Que a área cedida deverá ser utilizada para
construção da sede para acomodação dos internos, no prazo de 02 (dois) anos, a
contar da lavratura do instrumento de cessão de uso.
II – A área cedida reverterá ao patrimônio público se
nela não for edificada a sede no prazo de 02 (dois) anos ou quando deixar de
ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização.
III – A presente cessão será feita pelo prazo de 05
(cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, em havendo interesse
das partes.
Art. 3º As despesas com a execução da presente lei
complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor.
Art. 4º Esta lei complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a
Lei Complementar nº. 151, de 18 de dezembro de
2000.
Prefeitura Municipal de
Caçapava, 29 de Março de 2004
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.