LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 29 DE MARÇO DE 2004

 

Autoriza o Município a ceder o uso de um terreno com área de 8.007,83m², situado no Loteamento Chácaras Itamaraty, Bairro do Marambaia, à entidade Esquadrão Vida para Adultos.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

  

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à entidade Esquadrão Vida para Adultos, mediante cessão de uso, a utilização de uma área pertencente à Prefeitura, com 8.007,83m², situada no Loteamento Chácaras Itamaraty, Bairro do Marambaia.

 

Art. 2º  Do instrumento de cessão de uso deverão constar as seguintes cláusulas:

 

I – Que a área cedida deverá ser utilizada para construção da sede para acomodação dos internos, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da lavratura do instrumento de cessão de uso.

 

II – A área cedida reverterá ao patrimônio público se nela não for edificada a sede no prazo de 02 (dois) anos ou quando deixar de ser utilizado para tal fim, independente de qualquer indenização.

 

III – A presente cessão será feita pelo prazo de 05 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos, em havendo interesse das partes.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Lei Complementar nº. 151, de 18 de dezembro de 2000.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 29 de Março de 2004

  

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.