Revogada pela Lei Complementar nº. 197/2003

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Dispõe sobre a desafetação de bem de domínio público e autoriza a concessão de uso à “Esquadrão Vida Para Adultos”.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

 

Art. 1º  Fica desafetada da categoria de bem de domínio público para bem dominical uma área integrante do patrimônio público municipal sita no município, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava/SP, no loteamento Recanto do Sol/Bairro do Pedregulho, à Rua João Moreira (antiga Rua “1”), que se destinava à área de lazer, com 27.393,62 metros quadrados e remanescente de área original, com a seguinte descrição: “o marco “0” (zero) situa-se em coincidência com o marco “21 A” (vinte e um A) do desenho original do loteamento Recanto do Sol, de onde segue em linha reta, AZ 54°10’06” SW, na distância 221,00 metros até o marco “14 A” (catorze A); daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 33°10’06” SW, na distância de 62,21 metros até o marco “15” (quinze); daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 33°07’00” SW, na distância de 120,50 metros até o marco “16” (dezesseis), confrontando do marco “0” ao marco “16” com propriedade de Irmãos Galvão; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 46°23’46” SE, na distância de 62,70 metros até o marco “17” (dezessete), confrontando do marco “16” ao marco “17” com propriedade de Wantuir Amante Alvarenga; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 50°52’38” NE, na distância de 219,00 metros até o marco “18” (dezoito); daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 51°13’58” NE, na distância de 18,53 metros até o marco “18 A” (dezoito A), confrontando do marco 17 ao marco “18 A” com propriedade de Carlos Herreros Ferroni Júnior; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, AZ 37°11’13” NW, na distância de 40,10 metros até o marco “19 A” (dezenove A); daí deflete à direita e segue em linha reta, AZ 54°10’06” NE, na distância de 43,14 metros até o marco “20 A” (vinte A), confrontando do marco “18 A” ao marco “20 A” com o remanescente da área do patrimônio público municipal, ora concedida o uso à Rádio Capital do Vale conforme Lei Complementar nº 122/99; daí deflete à esquerda e segue em curva na distância de 15,41 metros até o marco inicial “0” (zero) coincidente com o marco “21 A” (vinte e um A), confrontando do marco “20 A” ao marco “0” = “21 A” com a Rua João Moreira, onde fecha o polígono com 802,59 metros encerrando uma área de 27.393,62 metros quadrados, conforme desenho A2 – 6485 da Prefeitura Municipal de Caçapava.

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal, em nome do Município de Caçapava, autorizado a conceder à ESQUADRÃO VIDA PARA ADULTOS – CNPJ/MF descrito no Art. 1º desta lei complementar, constando do respectivo instrumento as seguintes cláusulas:

02.969.655/0001 – 06, entidade civil sem fins lucrativos e com finalidades comunitárias e filantrópicas, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 3850/2000, estabelecida neste município à Rua João Moreira nº 211 – Recanto do Sol/Bairro Roseirinha, mediante concessão de uso do imóvel

I – Que a área cedida deverá ser utilizada para edificação de instalações necessárias ao cumprimento das finalidades assistenciais da entidade, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da lavratura do termo de concessão de uso;

 

II – Que a área será revertida ao patrimônio público municipal se não for dada a destinação do inc. I no prazo assinalado ou se deixar de ser utilizada para tal fim, independente de quaisquer indenizações;

 

III – Que a presente concessão de uso será feita pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por iguais e sucessivos períodos.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de Dezembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.