LEI COMPLEMENTAR Nº
156, DE 21 DE JUNHO DE 2001
Dá nova redação ao
inciso II do parágrafo único, do artigo 7º e ao inciso II do artigo 9º da Lei
Complementar nº 126, de 07 de fevereiro de 2000.
FRANCISCO
ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1 Ficam modificados
o inciso II do parágrafo único do artigo 7º, e o
inciso II do artigo 9º, todos da Lei
Complementar nº 126, de 07 de fevereiro de 2000, que passam a vigorar com as
seguintes redações:
“...................
Art.
7º . . .
Parágrafo
único . . .
I - . . .
II – emprego
de provimento em comissão.(NR)
.....................
Art.
9º . . .
I - . . .
II – livre
provimento, obedecidos os requisitos e condições exigidos nesta Lei
Complementar, para os empregos em comissão:” (NR)
.....................
Art.
2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de Junho de
2001
FRANCISCO
ADILSON NATALI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.