LEI COMPLEMENTAR Nº
134, DE 03 DE MAIO DE 2000
Altera a Lei
Complementar nº 114/99 (Dispõe sobre a desafetação de áreas do patrimônio
público, no Residencial Esperança).
PAULO
ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO
E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica modificado o Art.
1º da Lei Complementar nº 114/99, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
1º Fica desafetada da categoria de
bem dominical para bem de domínio público uma área integrante do patrimônio
municipal, sita neste município, comarca e circunscrição imobiliária de
Caçapava, no loteamento Residencial Esperança – Bairro do Sapé, que se
destinava à utilização como área institucional nº “2”, com área de 19.473,76m²
(dezenove mil, quatrocentos e setenta e três metros quadrados e setenta e seis
centímetros), que começa no cruzamento do alinhamento das Ruas “10” (atual Rua “Neide Thereza
Cordeiro Rossi”) e “30”
(atual Rua “Ryuso Watanabe”) na cerca divisória com propriedade de Alcides
Dani, daí segue na distância de 10,00 (dez metros) confrontando com a Rua “30”; aí deflete à direita e
segue na distância de 31,25m (trinta e um metros e vinte e cinco centímetros)
confrontando com o lote “28”
da Quadra “R”; aí deflete à esquerda e segue em linha reta na distância de
103,21m (cento e três metros e vinte e um centímetros) confrontando com os
fundos dos Lotes “28”,
“27”, “26”, “25”, “24”, “23”, “22”, “21”, “20” , “19” “18” e “17”, todos da Quadra “R”; aí
deflete à direita e segue na distância de 162,00m (cento e sessenta e dois
metros) confrontando com os fundos dos Lotes “4”, “5”, “6”, “7”, “8”, “9”, “10”, “11”, “12”, “13”, “14”, “15” e “16”, todos da Quadra “R” e área
verde nº “2”
do loteamento, até encontrar os fundos do Lote “4” da Quadra “S”; aí deflete à
direita e segue em linha reta na distância de 148,00 (cento e quarenta e oito
metros) confrontando com os fundos dos Lotes “4”, “5”, “6”, “7”, “8”, “9”, “10”, “11”, “12”, “13”, “14”, “15”, “16”, “17” e parte do “18”, todos da Quadra “S”; aí
deflete à direita e segue na distância de 213,60m (duzentos e treze metros e
sessenta centímetros) confrontando com o sistema de lazer nº “6” e propriedade de Alcides Dani
até o ponto inicial, no cruzamento das Ruas “10” e “30”; encerrando a área acima,
passando à área do sistema de lazer nº 04.”
Art. 2º Esta lei
complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de Maio de
2000
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.