LEI Nº 5.915, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Projeto de Lei nº
155/2021
Autor: Vereador Yan
Lopes de Almeida
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 5.809/2020.
PÉTALA GONÇALVES
LACERDA, PREFEITA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei nº 5.915:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Municipal Nº
5.809/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Denomina-se “Adalberto Luis Honório (Beto Olliegator)” a Pista de
Skate localizada na Avenida Brasil.” (NR)
Art. 2º Fica alterada a
redação do § 1º do artigo 1º, da Lei Municipal
Nº 5.809/2020, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º
............................................................................................
§
1º Fica denominada “Adalberto Luis Honório (Beto Olliegator)” a Pista de Skate localizada na Avenida Brasil,
em frente à Rodoviária.” (NR)
Art. 3º As despesas com a
execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Caçapava, 17 de dezembro de 2021.
PÉTALA GONÇALVES
LACERDA
PREFEITA MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.