LEI Nº 2.264, de 4 DE JULHO DE 1986

 

Projeto de Lei nº 31/86

 

Introduz modificações na Organização Administrativa da Prefeitura, estabelecida pela Lei nº 1962, de 22 de setembro de 1981, cria empregos públicos no Quadro de Pessoal e dá outras providências.

 

francisco adilson natali, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica extinta a atual Divisão de Educação, Cultura, Esportes e Recreação.

 

Art. 2º  Fica criado o Departamento de Educação, compreendendo as seguintes unidades a ele subordinadas:

 

I -      Divisão de Ensino

 

II -     Divisão de Cultura

 

III -    Divisão de Esportes

 

IV -    Divisão de Recreação

 

V -     Divisão de Merenda Escolar

 

Art. 3º   O inciso XI, do artigo 15, da Lei nº 1962, de 22 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"XI -   Departamento de Educação".

 

Art. 4º   A seção XI e o artigo 31 da Lei nº 1962, de 22 de setembro de 1981, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Seção XI -   Do Departamento de Educação"

 

"Art. 31  Ao Departamento de Educação compete desenvolver as atividades relativas à educação infantil, recreação, esporte e cultura, bem como à alimentação escolar".

 

Art. 5º  Ficam criados, no Anexo III, da parte variável do Quadro de Pessoal da Prefeitura, os seguintes empregos públicos, de provimento em comissão.

 

01 (um) de Diretor do Departamento de Educação, referência 48, lotado no Departamento de Educação;

 

01 (um) de Chefe da Divisão de Ensino, referência 39, lotado na Divisão de Ensino, do Departamento de Educação;

 

01 (um) de Chefe da Divisão de Cultura, referência 39, lotado na Divisão de Cultura, do Departamento de Educação;

 

01 (um) de Chefe da Divisão de Esportes, referência 39, lotado na Divisão de Esportes, do Departamento de Educação;

 

01 (um) de Chefe da Divisão de Recreação, referência 39, lotado na Divisão de Recreação, do Departamento de Educação;

 

01 (um) de Chefe da Divisão de Merenda Escolar, referência 39, lotado na Divisão de Merenda Escolar, do Departamento de Educação;

 

§ 1º  o ocupante do emprego público de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Cultura deverá ter conhecimento específico de sua área de atuação devendo a súmula de suas atribuições ser estabelecida por decreto do Executivo."

Parágrafo renumerado e alterado pela Lei 2500/1989

 

§ 2º  os ocupantes dos empregos públicos de provimento em comissão de Chefe da Divisão de Esportes e Recreação e de Chefe da Divisão de Ensino, deverão ter curso de Educação Física e de Professor, respectivamente, sendo que a súmula de suas atribuições será fixada por decreto do Executivo.

Parágrafo incluído pela Lei 2500/1989

 

Art. 6º  Os empregos públicos permanentes e de provimento em comissão que estavam lotados na antiga Divisão de Educação, Cultura, Esportes e Recreação ficam lotados nas respectivas Divisão criadas por esta lei.

 

Art. 7º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 8º  Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir para o Departamento de Educação, através de Decreto, os saldos das dotações orçamentárias destinadas à antiga Divisão de Educação, Cultura, Esportes e Recreação.

 

Art. 9º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 4 de julho de 1986.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.