Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.479, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1989, QUE INSTITUIU O IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS”, A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE ELES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.