Ementa: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 4959, DE 28 DE MAIO DE 2010, QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NO § 4º DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, DEFININDO O LIMITE MÁXIMO PARA OS PAGAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES DE PEQUENO VALOR QUE A FAZENDA MUNICIPAL DEVA FAZER EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.