Ementa: Concede isenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza a carroceiros, nas condições que especifica, prorroga o prazo para solicitação de isenções no corrente exercício e dá outras providências.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/03/1979

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.736/1990 11/12/1990MENCIONA

Sobre

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