Ementa: Nas doações em linha reta, desde que não clausulado o bem com inalienabilidade e impenhorabilidade, as taxas do imposto sobre Transmissão de Propriedade Imobiliária “Inter-vivos”.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/04/1963

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária922/1961 12/12/1961MENCIONA
Lei Ordinária921/1961 12/12/1961MENCIONA
Lei Ordinária920/1961 12/12/1961MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.036/1964 02/07/1964INCLUI§§ 1º e 2º do Art. 1º

Sobre

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