Ementa: As construções e reconstruções, comerciais e residenciais, de qualquer espécie, executadas no primeiro e segundo perímetro da zona urbana deverão obedecer, obrigatoriamente, um afastamento de 3 (três) metros, mínimo, do alinhamento das ruas.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/11/1959

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