RESOLUÇÃO Nº 09, DE
04 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Resolução nº 10/2013
Autor: Mesa da Câmara e Vereadores
Dispõe
sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Caçapava, e dá
outras providências.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE
LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Capítulo I
Da Estrutura Organizacional
Seção I
Da Criação de Órgãos e Departamentos
Art. 1º Fica criada a seguinte estrutura organizacional na
qual os servidores da Câmara Municipal de Caçapava devem ser dispostos de forma
vinculada:
I - Presidência da Câmara Municipal de Caçapava,
órgão que abrangerá o Gabinete do Presidente, Departamento de Assuntos
Legislativos, Departamento de Administração, Departamento de Orçamento e
Finanças, Departamento da Procuradoria Jurídica, Departamento de Comunicação,
Departamento de Copa, Limpeza e Serviços Gerais e Controladoria Interna.
II - Gabinetes de Vereadores, como órgãos únicos.
Seção II
Da Competência
Art. 2º Sem prejuízo de outras atribuições previstas em lei
ou resolução, compete ao Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de
Caçapava, mediante os servidores que ali atuam:
I - prestar assistência administrativa ao
Presidente em suas relações com Órgãos e Departamentos da Câmara, com servidores
e com terceiros;
II - organizar e acompanhar a agenda diária do
Presidente;
III - organizar o atendimento a munícipes e
autoridades, procedendo ao exame e à triagem dos assuntos e orientando o seu
encaminhamento;
IV - superintender os serviços de recepção e de
serviços gerais do Gabinete;
V - ordenar e classificar os expedientes e
processos encaminhados ao Presidente, preparando-os para despacho;
VI - acompanhar os despachos dados pelo Presidente,
reunindo, sempre que necessário, elementos informativos que orientem uma
decisão;
VII - promover a divulgação dos atos de competência
de sua área de atuação;
VIII - prestar, conforme a natureza do cargo,
assessoramento técnico e político ao Presidente;
XI - proceder ao acompanhamento da tramitação de
todas as proposições legislativas;
X - organizar e manter documentação e arquivo de
atos administrativos, pertinentes à sua área de atuação;
XI - organizar o fichamento, registro, índice de
leis, decretos, atos oficiais relativos a assuntos e atos de interesse da
Presidência;
XII - desenvolver outras atividades correlatas ou
complementares à competência específica do cargo e/ou dar apoio ao cargo de
Presidente.
Art. 3º Compete ao Departamento de Assuntos Legislativos a
execução das atividades necessárias ao processo legislativo, protocolo e
expediente, de sinopse, documentação e arquivo legislativo e histórico da
Câmara
Art. 4º O Departamento Administrativo tem por objetivo a
execução das atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento, controles
funcionais e demais atividades de administração de pessoal, licitações,
contratos administrativos, cabendo-lhe especialmente:
I - estabelecer indicadores e processos de verificação
e informação, que permitam o acompanhamento e o controle efetivos de planos e
programas, em todas as áreas;
II - coletar e organizar dados estatísticos
levantados ou pesquisados pelas diferentes áreas, e que sejam de interesse
geral para a Câmara do Município de Caçapava;
III - dar tratamento integrado de dados, elaborando
e divulgando sínteses de evolução de planos e programas;
IV - desenvolver trabalhos de organização, normas e
sistemas administrativos, disseminando metodologias e promovendo programas de
modernização;
V - programar e efetuar as compras de itens de
estoque, de consumo geral;
VI - coordenar o processamento das licitações em
geral, dispensas ou inexigibilidades, desde a sua fase de aprovação /
publicação de avisos e editais até o julgamento de propostas e a afixação de
seu resultado, zelando pela observância da legislação vigente;
VII - assessorar as comissões de julgamento nos
trabalhos de abertura e análise de propostas, quanto a aspectos técnicos e/ou
econômico-financeiros;
VIII - agilizar o esclarecimento de dúvidas de
ordem técnica, surgidas no decorrer do processo, ativando a manifestação das
áreas competentes;
IX - acompanhar o preparo e a formalização do
contrato final;
X - providenciar todas as publicações necessárias
no curso do procedimento licitatório e após a assinatura do contrato;
XI - encaminhar os procedimentos para o
Departamento de Procuradoria Jurídica para aprovação;
XII - acompanhar a formação e execução dos
contratos, convênios, consórcios, termos de parceria, contratos de gestão e
todas as demais figuras obrigacionais na qual a Câmara Municipal de Caçapava
figure como partícipe;
XIII - organizar e manter cadastro de fornecedores;
XIV - organizar e manter os serviços de
almoxarifado, respondendo pela guarda, conservação, distribuição e controle dos
itens de estoque;
XV - organizar e manter os serviços de recepção,
protocolo, distribuição, controle e arquivo de papéis e processos, prestando
atendimento ao público sobre seu andamento;
XVI - organizar e manter registro e controle dos
bens patrimoniais da Câmara Municipal de Caçapava;
XVII - coordenar e/ou acompanhar a prestação de
serviços de manutenção do patrimônio executados por terceiros contratados.
XVIII - gerenciar o sistema de gestão de recursos
humanos, incorporando seleção, cargos e salários, treinamento e
desenvolvimento, além de benefícios e do controle previdenciário;
IX - administrar os serviços relacionados com a
administração do pessoal (admissão e desligamento, folha de pagamentos,
anotações e recolhimentos legais);
XX - promover a realização de concursos públicos,
processos seletivos, testes de aptidão e demais chamamentos de pessoal;
IV - coordenar programas de movimentação de pessoal
e programas de estágios;
XXI - coordenar o relacionamento da Câmara
Municipal de Caçapava com o entidade ou pessoal representativo dos
funcionários;
XXII - planejar e gerenciar programas de benefícios
dos servidores.
Art. 5º O Departamento de Orçamento e Finanças tem por
objetivo:
I - controlar a execução orçamentária, promovendo
as análises necessárias nos processos preparados e encaminhados pelas Unidades
de despesa;
II - analisar o comportamento orçamentário, visando
eventual remanejamento de recursos para atendimento de necessidades internas;
III - proceder a emissão de notas de reserva e os
empenhos, à vista do atendimento das condições e previsões estabelecidas;
IV - elaborar a programação financeira, em acordo
com as previsões de despesa e de receita, e processar os pagamentos;
V - proceder ao exame dos documentos comprobatórios
de despesa, providenciando o respectivo pagamento, dentro dos prazos
estabelecidos e segundo a programação financeira;
VI - realizar as tomadas de contas de adiantamentos
e outras formas de entrega de recursos financeiros;
VII - emitir cheques, ordens de pagamento e de
transferência de fundos ou outros instrumentos adotados para a realização de
pagamentos;
VIII - organizar e manter registros e
demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária,
fornecendo posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e
disponibilidades;
IX - manter sob sua guarda e controle documentação
e valores administrativos;
X - manter a escrituração das contas patrimoniais e
das contas orçamentárias;
XI - elaborar balanços, balancetes e demonstrativos
exigidos pela legislação;
XII - organizar e proceder ao arquivamento dos
documentos contábeis;
XIII - organizar e manter serviços de tesouraria,
custodiando valores;
XIV - administrar a dívida pública;
XV - exercer o acompanhamento de movimentação de
contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias;
XVI - prestar contas de suas atividades ao Assessor
de Planejamento mensalmente.
Art. 6º Compete ao Departamento da Procuradoria Jurídica:
I - oficiar em todas as ações em que a Câmara
Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada;
II - exercer atividades jurídico-consultivas atinentes
a questões solicitadas pela Presidência da Câmara Municipal de Caçapava;
III - minutar escrituras públicas ou particulares
de interesse da Câmara Municipal de Caçapava;
IV - minutar contratos regidos pelo direito
privado, consórcios, convênios e congêneres de interesse da Câmara Municipal de
Caçapava, revisar os termos de edital ou de contratos decorrentes de processos
licitatórios, para aprovação superior;
V - zelar pelo cumprimento da legislação em geral,
representando a Câmara Municipal de Caçapava nos casos em que se fizer
necessário;
VI - atuar no exame e no acompanhamento dos
processos de representação junto ao Tribunal de Contas;
Art. 7º Compete ao Departamento de Informática:
I - fazer estudos e desenvolver projetos de
processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas;
II - analisar novas aplicações, estudando a
viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para atendimento
de necessidades específicas levantadas;
III - organizar e manter contatos com as diferentes
áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando a analisar problemas e
necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de
projetos de processamento de dados;
IV - preparar e manter atualizada a documentação de
sistemas em operação;
V - coordenar a adequação de rotinas e métodos
administrativos necessários à implantação ou modernização de sistemas, cuidando
ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido;
VI - supervisionar as diferentes áreas da Câmara
Municipal de Caçapava, visando manter os equipamentos, redes de informação,
parque de impressão e demais aparelhos utilizados nos sistemas de informação em
prefeito estado de utilização.
VII - planejar, coordenar e publicar as informações
no web site e demais plataformas online visando a segurança, e viabilidade dos
serviços e tecnologias utilizadas no Âmbito Legislativo;
VIII - executar a gestão de serviços técnicos de
informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e avaliando o seu
desempenho.
IX - prestar contas ao Assessor de Tecnologia da
Informação.
Art. 8º Compete ao Departamento de Comunicação:
I - cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de
Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e
no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e
entrevistas;
II - planejar, montar, operacionalizar e avaliar
eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de
Caçapava;
III - exercer as atividades de assessoria de
imprensa;
IV - acompanhar o noticiário dos jornais,
preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;
V - elaborar material publicitário ou de cunho
educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas,
ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação
e/ou mobilização da população do município;
VI - desenvolver e manter canais de comunicação
para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como
acompanhar o atendimento ou retorno cabível.
Art. 9º Compete ao Departamento de Copa, Limpeza e Serviços
Gerais:
I - executar todos os serviços de copa
II - controlar o estoque dos mantimentos
III - cuidar da manutenção dos equipamentos e
utensílios;
IV - conservação dos locais de trabalho;
V - limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações
sanitárias, etc.;
VI - transporte de documentos e materiais
internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros
órgãos ou entidades;
VII - envio e recebimento de correspondência e
volumes nos correios e companhias de transporte;
VIII - limpeza nos móveis da Câmara Municipal;
IX - operação de máquinas
X - execução de tarefas simples de escritório,
XI - atendimento a diretores, chefes, Vereadores e
demais dirigentes no âmbito de suas atribuições;
XII - execução de outras tarefas inerentes à
natureza das atividades do Departamento.
Art. 10 Compete a Controladoria Interna assegurar a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial,
quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos
destinados a Câmara Municipal de Caçapava.
§ 1º O Sistema de Controle Interno compreende o plano de
organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar os ativos,
desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas,
verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento
da lei.
§ 2º Integra o Sistema de Controle Interno da Câmara
Municipal, com a orientação, coordenação e supervisão da Controladoria Interna,
o conjunto de atividades de controle exercidas em todas as unidades da sua
estrutura organizacional, compreendendo particularmente:
I - o controle exercido diretamente pelos diversos
níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e
a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da
unidade;
II - o controle, pelas diversas unidades da
estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que
regulam o exercício das atividades auxiliares;
III - o controle sobre o uso e guarda dos bens
pertencentes ao Município, colocados à disposição da Câmara Municipal de
Caçapava;
IV - o controle orçamentário e financeiro sobre as
receitas e as aplicações dos recursos.
§ 3º As atividades de competência da Controladoria Interna
serão realizadas por servidor detentor de cargo efetivo ou emprego permanente,
pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, o qual, uma vez designado
pelo Presidente da Câmara, passará exercer a função gratificada de Controlador
Interno, com estabilidade na função até o segundo mês do término do mandato do
Presidente que o designou.
§ 4º Não poderá ser escolhido para exercer as atividades
inerentes à Controladoria Interna, servidor que tenha sido nos últimos 05
(cinco) anos:
I - responsabilizado por atos julgados irregulares,
de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - punido, por decisão da qual não caiba recurso
na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio
público, em qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de
crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte
Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492, de 16.06.1986, e na Lei
8.429, de 02.06.1992.
§ 5º A função gratificada de que trata este artigo terá
seu valor fixado por lei.
§ 6º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser
sonegado à Controladoria Interna, no exercício das suas atribuições, sob pena
de responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público que, por
ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à sua atuação.
§ 7º O servidor que exercer as funções inerentes à
Controladoria Interna, deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas
em decorrência do exercício de suas atribuições pertinentes aos assuntos sob
sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres
ou relatórios destinados à Mesa, e de relatórios destinados ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
§ 8º As instruções normativas aos órgãos da Câmara
Municipal, expedidas pela Controladoria Interna e aprovadas pelo Presidente da
Câmara, terão força de regras que, sendo descumpridas, importarão em infração
disciplinar a ser apurada nos termos do regime de trabalho em que se enquadra o
agente público infrator.
Art. 11 Compete aos Gabinetes dos Vereadores:
I - assessorar técnica e politicamente os
Vereadores no exercício de suas atribuições;
II - analisar projetos de leis, resoluções,
portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo, emitindo pareceres
de apoio aos Vereadores;
III - propor medidas e sugestões relativas ao
mandato e atribuições do cargo de Vereador;
IV - assessorar o processo de fiscalização e
julgamento das contas do Poder Executivo;
V - atender os munícipes e encaminhar seus
requerimentos aos Vereadores.
Capítulo II
Do Novo Quadro de Pessoal
Seção I
Da Criação de Empregos ou Funções
Comissionadas
Art. 12 Ficam mantidos os empregos e cargos já criados, nos
termos abaixo:
I - 01 (um) emprego de procurador jurídico, de
provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV
deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento da Procuradoria
Jurídica.
II - 14 (catorze) empregos de agentes
administrativos, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão
definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercerem suas funções nos diversos
órgãos da Câmara.
III - 01 (um) emprego de Assistente de Comunicação,
de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção
IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de
Comunicação.
IV - 01 (um) emprego de contador, de provimento
efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste
Capítulo, para exercer suas funções junto à Diretoria de Contabilidade.
V - 01 (um) emprego de programador, de provimento
efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste
Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Informática.
VI - 01 (um) emprego de encarregado de manutenção,
de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção
IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto à Diretoria Administrativa.
VII - 01 (um) emprego de operador de áudio e vídeo,
de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção
IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de
Informática;
VIII - 01 (um) emprego de fotógrafo, de provimento
efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV deste
Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de Comunicação.
IX - 01 (um) emprego de Técnico em rede e hardware,
de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção
IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Departamento de
Informática.
X - 01 (um) emprego de Auxiliar de Serviços Gerais,
de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram definidos em
lei.
XI - 01 (um) emprego de Copeira, de provimento
efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram definidos em lei.
XII - 04 (quatro) empregos de Motorista Executivo,
de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram definidos em
lei.
XIII - 01 (um) emprego de Assessor jurídico, de
livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção IV
deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao Gabinete da Presidência.
XIV - 01 (um) emprego de Assessor de Comunicação,
de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção XV
deste Capítulo, para exercer suas no Departamento de Comunicação;
XVI - 20 (vinte) empregos de Assessor de
Parlamentar, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão
definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao
Gabinete dos vereadores.
XVII - 04 (quatro) cargos de Assistente
Legislativo, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram
definidos em lei.
XVIII - 01 (um) cargo de Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo, de provimento efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram
definidos em lei.
XIX - 01 (um) cargo de Arquivista, de provimento
efetivo, cujos requisitos e atribuições já foram definidos em lei.
Art.13 Fica criado 01(uma) função comissionada Diretor de
Assuntos Legislativos a ser preenchida dentre os servidores efetivos da Câmara
Municipal de Caçapava, cujos requisitos e atribuições estão definidos na Seção
IV deste Capítulo.
Art. 14 Fica criado 01(uma) função comissionada de Chefe de
Departamento Administrativo a ser preenchida dentre os servidores efetivos da
Câmara Municipal de Caçapava, a ser escolhido pelo Presidente, cujos requisitos e atribuições estão
definidos na Seção IV deste Capítulo.
Art. 15 Fica criado 01(uma) função comissionada de
Controlador Interno a ser preenchida dentre os servidores efetivos da Câmara
Municipal de Caçapava, a ser escolhido pelo Presidente, cujos requisitos e
atribuições estão definidos na Seção IV deste Capítulo.
Art. 16 Fica criado 01 (um) emprego de Assessor de
Planejamento, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão
definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao
Gabinete da Presidência.
Art. 17 Fica criado 01 (um) emprego de Assessor Legislativo
de Organização, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão
definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao
Gabinete da Presidência.
Art. 18 Fica criado 01 (um) emprego de Assessor de Tecnologia
da Informação, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições estão
definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao
Gabinete da Presidência.
Art. 19 Fica criado 01 (um) emprego de Assessor - Chefe do
Gabinete da Presidência, de livre provimento, cujos requisitos e atribuições
estão definidos na Seção IV deste Capítulo, para exercer suas funções junto ao
Gabinete da Presidência.
Art.
Art. 21 O total de cargos e empregos, efetivos e de livre
provimento, estão previstos no Anexo I da presente Resolução.
Seção II
Da Redenominação de Cargo ou Função
Comissionada
Art.
Seção III
Do regime jurídico
Art. 23 O Regime Jurídico dos servidores da Câmara
Municipal será o Regime Celetista, adotado pelo Município de Caçapava por meio
da Lei Municipal nº 2.638,
de 05 de abril de 1990.
Art. 24 Os cargos de provimento efetivo, Chefe de Apoio
Administrativo, Assistente legislativo e Arquivista, constantes deste Projeto
de Resolução, cujos ocupantes não optaram pelo regime jurídico da Consolidação
das Leis do Trabalho, de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 2.638, de 05 de abril de 1990,
serão mantidos no regime jurídico da Lei Municipal nº 1.505, de 17 de abril de 1972.
Seção IV
Do Quadro Atual dos Servidores
Art. 25 Com as criações, redenominações e extinções
promovidas por esta Resolução, bem como de acordo com os cargos, empregos e
funções já existentes e mantidos inalterados, o quadro atual de servidores
estatais passa a ser composto conforme as definições abaixo:
I - No Gabinete da Presidência:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Agente
Administrativo |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
05 |
Assessor
Parlamentar |
Emprego
- CLT |
Comissionado |
02 |
Assessor
Jurídico |
Emprego
- CLT |
Comissionado |
01 |
Assessor
de Planejamento |
Emprego
- CLT |
Comissionado |
01 |
Assessor
Legislativo de organização |
Emprego
- CLT |
Comissionado |
01 |
Assessor
de Tecnologia da Informação |
Emprego
- CLT |
Comissionado |
01 |
Assessor
- Chefe do Gabinete da Presidência |
Emprego
- CLT |
Comissionado |
01 |
Controlador
Interno |
Emprego
- CLT ou Estatutário |
Efetivo
- Função de Confiança |
01 |
II - Departamento de Assuntos Legislativos:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Arquivista |
Cargo
Estatutário |
Efetivo |
01 |
Agente
Administrativo |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
03 |
Assistente
Legislativo |
Cargo
Estatutário |
Efetivo |
04 |
Diretor
de Assuntos Legislativos |
Função
de confiança |
Efetivo - Confiança |
01 |
III - No Departamento Administrativo:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Agente Administrativo |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
03 |
Motorista Executivo |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
04 |
Chefe de Apoio Administrativo |
Estatutário |
Efetivo |
01 |
IV - Departamento de Copa, Limpeza e Serviços
Gerais:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Auxiliar
de Serviços Gerais |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
02 |
Copeira |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
Encarregado
de Manutenção |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
IV -Departamento de Orçamento e Finanças:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Agente
Administrativo |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
Contador |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
V - No Departamento da Procuradoria Jurídica:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Agente
Administrativo |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
Procurador |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
VI - No Departamento de Comunicação:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente
Administrativo |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
Assistente
de Comunicação |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
Fotógrafo |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
Assessor
de Comunicação |
Emprego
- CLT |
Comissionado |
01 |
VII - No Departamento de Informática:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Técnico
em Rede e Hardware |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
Programador |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
Operador
de áudio e vídeo |
Emprego
- CLT |
Efetivo |
01 |
IX - Nos Gabinetes dos Vereadores:
NOME |
NATUREZA/REGIME |
PROVIMENTO |
NÚMERO
DE VAGAS |
Assessor Parlamentar |
Emprego
- CLT |
Comissionado |
18 |
Art. 26 Com as criações, redenominações e extinções
promovidas por esta Resolução, bem como de acordo com os cargos, empregos e
funções já existentes e mantidos inalterados, o quadro atual de servidores
estatais consolidado passa a ser composto conforme as definições abaixo:
I - Efetivos:
DENOMINAÇÃO |
TOTAL
DE VAGAS |
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
14 |
COPEIRA |
01 |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
02 |
ARQUIVISTA |
01 |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
04 |
ENCARREGADO
DE MANUTENÇÃO |
01 |
OPERADOR
DE ÁUDIO E VÍDEO |
01 |
TÉCNICO
EM REDE E HARDWARE |
01 |
FOTÓGRAFO |
01 |
CHEFE
DE APOIO ADMINISTRATIVO |
01 |
CONTADOR |
01 |
PROCURADOR |
01 |
ASSISTENTE
DE COMUNICAÇÃO |
01 |
PROGRAMADOR |
01 |
MOTORISTA
EXECUTIVO |
04 |
TOTAL |
35 |
II - Comissionados:
DENOMINAÇÃO |
TOTAL
DE VAGAS |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
20 |
ASSESSOR
DE PLANEJAMENTO |
01 |
ASSESSOR
LEGISLATIVO DE ORGANIZAÇÃO |
01 |
ASSESSOR
JURÍDICO |
01 |
ASSESSOR
DE COMUNICAÇÃO |
01 |
ASSESSOR
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
01 |
ASSESSOR
- CHEFE DE GABINETE DE PRESIDÊNCIA |
01 |
TOTAL |
26 |
II - Funções em comissão:
DENOMINAÇÃO |
TOTAL
DE VAGAS |
DIRETOR
DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
01 |
CONTROLADOR
INTERNO |
01 |
CHEFE
DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
01 |
TOTAL |
03 |
Seção V
Dos requisitos e atribuições dos
cargos
Art. 27 Ficam
definidas as atribuições e requisitos dos cargos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Caçapava constantes dos Anexos II e III, que fazem parte
integrante desta Resolução.
Capítulo III
Disposições Finais.
Art. 28 Somente serão designados pelo Presidente, para o
exercício de função gratificada, os servidores concursados da Câmara Municipal.
Art. 29 As funções gratificadas não constituem situação
permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de funções de
direção, chefia ou atividade similar.
Art. 30 A função gratificada de Diretor Geral de Gestão, com
a remuneração fixada pela Lei
4.997, de 23 de dezembro de 2010, passa a denominar-se Diretor de
Assuntos Legislativos, cujos requisitos e atribuições passam a ser definidos no
Anexo II desta Resolução.
Art. 31 Lei específica disporá sobre as remunerações dos
empregos e funções gratificadas criadas por esta Resolução.
Art. 32 Ficam mantidas inalteradas as remunerações dos
cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal da Câmara, já fixadas por lei.
Art. 33 Os titulares dos empregos de assessoria reportar-se-ão
diretamente ao Presidente da Câmara Municipal, exceção dos empregos em comissão
de assessores parlamentares 01 - Chefe e assessores parlamentares que
reportar-se-ão aos respectivos vereadores que os indicaram.
Art. 34 As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 35 Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de
2014, revogando-se as disposições anteriores com ela conflitantes.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 04 de
dezembro de 2013.
Paulo Roberto Amaral Lanfredi
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA
EMPREGOS EM COMISSÃO
EMPREGO
PERMANENTE |
QTDE |
AGENTE
ADMINISTRATIVO |
14 |
COPEIRA |
01 |
AUXILIAR
DE SERVIÇOS GERAIS |
02 |
ENCARREGADO
DE MANUTENÇÃO |
01 |
OPERADOR
DE ÁUDIO E VÍDEO |
01 |
TÉCNICO
EM REDE E HARDWARE |
01 |
FOTÓGRAFO |
01 |
CONTADOR |
01 |
PROCURADOR
JURÍDICO |
01 |
ASSISTENTE
DE COMUNICAÇÃO |
01 |
PROGRAMADOR |
01 |
MOTORISTA
EXECUTIVO |
04 |
EMPREGO
EM COMISSÃO |
QTDE |
ASSESSOR
DE PLANEJAMENTO |
01 |
ASSESSOR
LEGISLATIVO DE ORGANIZAÇÃO |
01 |
ASSESSOR
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
01 |
ASSESSOR
PARLAMENTAR |
20 |
ASSESSOR
JURÍDICO |
01 |
ASSESSOR
DE COMUNICAÇÃO |
01 |
EMPREGOS PERMANENTES
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES |
QTDE |
DIRETOR
DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
01 |
CHEFE
DE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
01 |
CONTROLADOR
INTERNO |
01 |
CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS NA
VACÂNCIA
CARGOS
EFETIVOS |
QTDE |
CHEFE
DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
01 |
ASSISTENTE
LEGISLATIVO |
05 |
ARQUIVISTA |
01 |
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
EMPREGO:
Procurador Jurídico |
1.
Descrição Sumária: Atividade de nível
superior, de natureza técnica, privativas de bacharéis em direito com registro
na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, titular do cargo efetivo de Procurador
Jurídico, relacionados ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à
execução de tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, a
representação da Câmara Municipal de Caçapava judicial e extrajudicialmente.
2.
Atribuições:
- oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal
de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;
- elaboração de pareceres jurídicos, de informações
e de relatórios;
- pesquisas e estudos na legislação, na
jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países,
para fundamentar análise e instrução de projetos;
- assistência técnica em questões que envolvam
matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e de
pareceres que subsidiem a tomada de decisões;
- apoio técnico e administrativo aos vereadores e
às unidades do Poder Legislativo;
- análise, pesquisa, conferência, seleção,
processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de
feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas
técnicas;
- elaboração e atualização de normas e
procedimentos pertinentes à área de atuação;
- redação de documentos diversos;
- atendimento ao público interno e externo,
transmitindo informações de natureza jurídica, legislativa e administrativa relacionadas
as atividades do Legislativo;
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação e/ou formação especializada.
REQUISITO
MÍNIMO: Nível superior bacharelado
em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
EMPREGO:
Operador de Áudio e Vídeo |
1.
Descrição Sumária: Atividade de
nível intermediário que efetua serviços internos e externos de filmagem e
operação de controle de equipamentos para sonorização.
2.
Atribuições:
- faz filmagem de eventos e ocorrências internos e
externos vinculados ao Poder Legislativo;
- efetua a limpeza e conservação dos materiais e
equipamentos sob sua guarda;
- faz a instalação interna e externa, conservação,
manutenção de pequenos reparos e controle de equipamentos de sonorização do
Poder Legislativo;
- realiza a gravação de áudio e vídeo das sessões e
outras reuniões de interesse da Câmara.
- realiza outras atividades inerentes a sua área de
atuação.
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO:
Fotógrafo |
1.
Descrição Sumária: Atividade de
nível intermediário que efetua serviços internos e externos de fotografia.
2.
Atribuições:
- fotografa eventos e ocorrências internas e
externas vinculados ao Poder Legislativo;
- efetua a limpeza e conservação dos materiais e
equipamentos sob sua guarda;
- mantém o arquivo de fotos de interesse do
Legislativo;
- realiza outras atividades inerentes a sua área de
atuação.
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino fundamental
completo.
EMPREGO:
Motorista Executivo |
1.
Descrição Sumária: Atividade de
nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que
envolvem as funções de motorista.
2.
Atribuições:
- transporte dos vereadores, funcionários e pessoas
autorizadas;
- transporte de documentos no interesse da Câmara
Municipal de Caçapava;
- manter limpo e zelar pela conservação dos
veículos;
- zelar pela manutenção e conservação do veículo,
comunicar falhas e solicitar a manutenção preventiva ou corretiva, a lavagem e a
lubrificação do veículo;
- observar e cumprir as normas técnicas de uso dos
veículos e a legislação de trânsito em vigor;
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação.
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino fundamental
completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”.
EMPREGO:
Copeira |
1.
Descrição Sumária: Atividade de
nível intermediário, relacionadas aos serviços de copa e cozinha.
2.
Atribuições:
- executa serviços gerais de limpeza de copa e
cozinha;
- prepara e serve café, lanches e serviços de copa
em geral;
- executa outras tarefas afins.
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino fundamental
completo.
EMPREGO:
Auxiliar de Serviços Gerais |
1.
Descrição Sumária: Atividade de nível
intermediário, que realiza serviços internos e externos de correspondência,
serviços de limpeza e deslocamento interno de pessoas.
2.
Atribuições:
- faz a conservação dos locais de trabalho;
- faz trabalhos de limpeza de pisos, vidros,
móveis, instalações sanitárias, etc.;
- transporta documentos e materiais internamente,
entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou
entidades;
- leva e recebe correspondência e volumes nos
correios e companhias de transporte;
- mantêm limpos os móveis e arrumados os locais de
trabalho;
- mantêm arrumado o material sob sua guarda;
- fixa em quadros próprios e de acordo com as
ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;
- recebe e transmiti recados;
- opera a copiadora;
- executa tarefas simples de escritório, como:
arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc.;
- atende a diretores, chefes, Vereadores e demais
dirigentes no âmbito de suas atribuições;
- executar outras tarefas afins.
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino fundamental
completo.
EMPREGO:
Encarregado de Manutenção Predial |
1.
Descrição Sumária: Atividade de
nível intermediário, que realiza serviços de manutenção do prédio da Câmara
Municipal.
2.
Atribuições:
- efetua serviços relacionados a manutenção
preventiva e corretiva em instalações hidráulica, elétrica e pequenos reparos
de alvenaria no prédio da Câmara Municipal e seus anexos.
- executar outras tarefas afins.
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO:
Agente Administrativo |
1.
Descrição Sumária: Executa tarefas
atinentes à datilografia e/ou digitação, bem como auxilia no serviço
burocrático.
2.
Atribuições:
- opera máquinas e equipamentos de escritório;
- executa a digitação de textos de indicações,
requerimentos e outras proposituras;
- mantém e organiza arquivo digital de proposituras
e demais documentos digitados;
- auxilia na execução de tarefas elementares de
apoio as diversas unidades da Câmara;
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino médio completo.
EMPREGO:
Programador |
1.
Descrição Sumária: Atividade
relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de
tarefas que envolvam a função de informática.
2.
Atribuições:
- fazer estudos e desenvolver projetos de
processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas;
- analisar novas aplicações, estudando a
viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para atendimento
de necessidades específicas levantadas;
- organizar e manter contatos com as diferentes
áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando analisar problemas e
necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de
projetos de processamento de dados;
- preparar e manter atualizada a documentação de
sistemas em operação;
- coordenar a adequação de rotinas e métodos
administrativos necessários à implantação ou modernização de sistemas, cuidando
ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido;
- prestar suporte técnico às diferentes áreas da
Câmara Municipal de Caçapava, visando ao aprimoramento e modernização das
metodologias e dos padrões de operação existentes;
- planejar e coordenar as atividades internas à
área, relacionadas com os sistemas em produção, estabelecendo a programação e
promovendo medidas adequadas em seus diversos estágios de execução;
- executar a gestão de serviços técnicos de
informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e avaliando o seu
desempenho;
REQUISITO
MÍNIMO: Bacharelado em curso
superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da
Computação ou Engenharia da Informação;
EMPREGO:
Técnico em Rede e Hardware |
1.
Descrição Sumária: Atividade relacionadas
à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de técnico em
informática.
2.
Atribuições:
- atendimento relacionado à informática, às
unidades da Câmara Municipal de Caçapava;
- manutenção e operação dos sistemas de hardware,
software e rede internet e intranet;
- pesquisas e sugestões para implantação de novas
tecnologias;
- realiza estudos preliminares para utilização de
processamento ou melhoria dos serviços já implantados;
- colabora na especificação dos serviços de
processamento de dados;
- prepara manuais de programação, de operação e de
preparação de dados para digitação;
- acompanha o preparo e a execução de testes de
programas;
- mantém o arquivo de programas, rotinas e dados;
- realiza backups de arquivos;
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação;
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino médio completo e
formação técnica ou profissional na área de informática.
EMPREGO:
Contador |
1.
Descrição Sumária: Atividade relacionada
à escrituração das contas do órgão, orçamentário e financeiro, operações de
encerramento do exercício.
2.
Atribuições:
- análise de contas, balancetes e balanço contábil;
- emissão de notas de reserva e empenhos;
- organizar e manter registros e demonstrativos da
movimentação financeira e da execução orçamentária;
- manter posições atualizadas sobre recursos
utilizados, saldos e disponibilidades;
- manter a escrituração das contas patrimoniais e
das contas orçamentárias;
- elaborar balanços, balancetes e demonstrativos
exigidos pela legislação;
- organizar e proceder ao arquivamento dos
documentos contábeis;
- exercer o acompanhamento de movimentação de
contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias;
- instrução de processos de prestação e tomadas de
contas;
- lançamento contábil;
- operação do sistema contábil;
- elaboração e análise de pareceres, informações,
relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil;
- conformidade contábil;
- conferência e instrução de processo e projetos
relativos à área de atuação;
- assistência técnica em questões que envolvam
matéria de natureza administrativa e contábil, analisando, emitindo informações
e pareceres;
- redação de documentos diversos;
- conferência de documentos diversos;
- organização de documentos, utilizando técnicas e
procedimentos apropriados;
- atendimento ao público interno;
- trabalhos que exijam conhecimentos básicos de
informática, inclusive digitação;
- prestar contas de suas atividades ao Assessor de
Planejamento;
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação
REQUISITO
MÍNIMO: Nível superior bacharelado
em Ciências Contábeis com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
EMPREGO:
Assistente de Comunicação |
1. Descrição
Sumária: Atividade relacionada à
divulgação dos trabalhos legislativos e à coordenação de cerimonial.
2.
Atribuições:
- acompanhar o noticiário dos jornais, preparando
resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;
- elaborar material publicitário ou de cunho
educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas,
ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação
e/ou mobilização da população do município;
- desenvolver e manter canais de comunicação para
os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como
acompanhar o atendimento ou retorno cabível;
- cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de
Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e
no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e
entrevistas;
- planejar, montar, operacionalizar e avaliar
eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de
Caçapava;
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação.
REQUISITO
MÍNIMO: Nível superior bacharelado
em Jornalismo, Publicidade, Marketing ou Rádio e TV e Relações Públicas.
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA
DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
DE EMPREGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
FUNÇÃO
GRATIFICADA: Diretor de Assuntos Legislativos |
1.
Descrição Sumária: Atividade relacionadas
à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem o processo
legislativo, protocolo e expediente, de sinopse, documentação e arquivo
legislativo e histórico da Câmara.
2.
Atribuições:
- supervisionar, coordenar e orientar a execução
das atividades do departamento de assuntos legislativos da Câmara Municipal;
- dirigir, coordenar e supervisionar o
desenvolvimento de programas e projetos afetos ao departamento de assuntos
legislativos da Câmara Municipal;
- promover a articulação de seus programas e
atividades com ações de outros setores do legislativo;
- assegurar o aperfeiçoamento dos servidores de seu
departamento;
- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas
unidades de seu departamento;
- Comunicar-se, conforme norma padrão, em
documentos oficiais e específicos;
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior completo ou
ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de
atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia
ou direção em órgão da administração pública.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: Chefe de Departamento Administrativo |
1.
Descrição Sumária: Atividade relacionadas
à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de
gestor público.
2.
Atribuições:
- supervisionar, coordenar e orientar a execução
das atividades administrativas da Câmara Municipal;
- dirigir, coordenar e supervisionar o
desenvolvimento de programas e projetos afetos a área administrativa da Câmara
Municipal;
- promover a articulação de seus programas com
ações de outros setores do legislativo;
- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos
servidores de seu departamento;
- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas
unidades de seu departamento;
- Comunicar-se, conforme norma padrão, em
documentos oficiais e específicos;
- orientar e supervisionar os processos
licitatórios;
- realizar as publicações de interesse da Câmara
Municipal e as publicações referentes a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior completo ou
ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de
atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia
ou direção em órgão da administração pública.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: Controlador Interno |
1.
Descrição Sumária: Atividade relacionadas
à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
Câmara.
2.
Atribuições:
- Avaliar o cumprimento das metas propostas nos
três instrumentos que compõem o processo orçamentário da Câmara Municipal: o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual;
- Comprovar a legalidade da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
- Comprovar a eficácia e a eficiência da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal
- Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto
com o Presidente da Câmara Municipal e,
também, com o responsável pela
administração financeira
- Analisar se as despesas de final de mandato têm
cobertura financeira, para inscrição, se for o caso, em Restos a Pagar para o próximo gestor político;
- Verificar se está sendo providenciada a
recondução da despesa de pessoal a seus
limites Fiscais;
- Comprovar se os recursos da alienação de ativos
estão sendo despendidos em gastos de capital e, não, em despesas correntes;
- Constatar se está sendo satisfeito o limite para
gastos totais da Câmara Municipal;
- Verificar a fidelidade funcional dos responsáveis
por bens e valores públicos;
- Notificar o Presidente da Câmara sobre as
possíveis incorreções ou irregularidades realizadas para que tome as devidas
providências;
- realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de
leis, regulamentos e orientações.
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação.
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior completo ou
ensino médio completo, porém, neste último caso, com pelo menos cinco anos
ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados em órgão da
administração pública.
EMPREGO
EM COMISSÃO: Assessor Jurídico |
1.
Descrição Sumária: Atividades
relacionadas a tarefas que envolvam assessoria jurídico-legislativa à
Presidência e aos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
2.
Atribuições:
- prestar assessoria jurídica direta ao Presidente
e aos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caçapava no que
tange ao exercício do mandato;
- analisar e orientar a Presidência na assinatura
de proposições, resoluções, e outros documentos jurídicos e administrativos;
- orientar o Presidente nas atividades
administrativas, orçamentárias e financeiras, de forma a assegurar a legalidade
dos atos da Presidência e da Mesa Diretora, inclusive emitindo parecer, quando
solicitado pelo Presidente;
- orientar e auxiliar o Presidente durante as
Sessões Ordinárias e Extraordinárias e nas Audiências Públicas;
- orientar o Presidente sobre o recebimento das
proposituras durante as Sessões;
- orientar o Presidente sobre como proceder com os documentos
recebidos pela Câmara, e petições que lhes são dirigidas;
- orientar o Presidente sobre o cumprimento das
disposições regimentais, da Lei
Orgânica do Município, Constituição Federal e Estadual e Legislação
Federal;
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação.
REQUISITO
MÍNIMO: Nível Superior bacharelado
em Direito, inscrição na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, e 02 (dois) anos
de atividade jurídica comprovada.
EMPREGO
EM COMISSÃO: Assessor de Comunicação. |
1.
Descrição Sumária: Atividades
relacionadas a coordenação das tarefas
que envolvam assessoria na área de relações públicas e comunicação da
Presidência e dos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal e
supervisão dos trabalhos realizados no Departamento.
2.
Atribuições:
- Supervisionar os trabalhos do setor, e a
elaboração de matérias jornalísticas, visando a fornecer aos veículos de
comunicação externos e internos informações e esclarecimentos de interesse da
Câmara Municipal;
- Supervisionar os trabalhos de confecção de
veículos de informação interno;
- acompanhamento de notícias de interesse da Câmara
Municipal veiculadas pelos diversos meios de comunicação;
- intermediação nas relações entre autoridades,
órgãos da Câmara Municipal e meios de comunicação;
- coordenação dos trabalhos de produção de vídeos;
- acompanhamento das sessões da Câmara Municipal;
- coordenação e organização de material
jornalístico;
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação
REQUISITO
MÍNIMO: Nível Superior em
Jornalismo, Relações Públicas ou Rádio e TV.
EMPREGOS
EM COMISSÃO: Assessor Parlamentar |
1.
Descrição Sumária: Atividade
relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta ao Vereador e ao Assessor
Parlamentar 01 - Chefe.
2.
Atribuições:
- assessorar o Vereador e o chefe de gabinete na
execução de atividades legislativas;
- vincular-se hierarquicamente ao Chefe do
Gabinete;
- reunir legislação, projetos e propostas de
interesse do Vereador;
- preparar matérias relativas a pronunciamentos e
proposições do Vereador;
- auxiliar na execução de atividades
administrativas do gabinete;
- efetuar o atendimento das pessoas que buscam
atendimento no gabinete;
- informar o Vereador sobre prazos e providências
das proposições em tramitação na Câmara;
- auxiliar o Chefe de Gabinete durante as sessões
de Câmara e audiências públicas;
- receber e preparar correspondências do Vereador;
- exercer outras atividades correlatas.
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino Médio Completo.
EMPREGO
EM COMISSÃO: Assessor de Tecnologia da Informação |
1.
Descrição Sumária: Atividades
relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas
ao aperfeiçoamento e segurança das tecnologias de informação e comunicação.
2.
Atribuições:
- instrumentalizar a Presidência com informações
gerenciais, relacionadas à Tecnologia da Informação e demais aspectos
tecnológicos no âmbito do Legislativo;
- Colaborar com o setor de Informática na análise e
proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo
aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Legislativo, segundo
as diretrizes da Presidência;
- exercer as funções de Monitoramento e de
Avaliação do setor de informática e áudio e vídeo, de modo a oferecer subsídios
à Presidência na definição de conceitos e dos procedimentos específicos de
tecnologia da informação;
- coordenar todas as atividades do Departamento de
Informática direcionando as atividades dos servidores ali lotados, para
realizar a seleção dos assuntos, e, se necessário, tomar as decisões que visem
o contínuo aperfeiçoamento das mesmas.
- coordenar e avaliar as metodologias e
procedimentos de manutenção do parque de informática;
- exercer funções de monitoramento e avaliação das informações,
segurança e tecnologias utilizadas para serviços e publicações no web site e
demais serviços on line no âmbito legislativo;
- realização de outras atividades inerentes à área
de atuação.
REQUISITO
MÍNIMO: bacharelado em curso
superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da
Computação ou Engenharia da Informação;
EMPREGO
EM COMISSÃO: Assessor Legislativo de Organização |
1.
Descrição Sumária: Atividades
relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas
ao aperfeiçoamento dos trabalhos do Presidente, e também para garantir um bom
relacionamento entre Presidente da Câmara e Executivo.
2.
Atribuições
- Assessorar na implantação de planos, programas e projetos
no âmbito do legislativo de acordo com as diretrizes políticas da Presidência;
- Coordenar pesquisas e sistematizar informações em
subsídio aos processos decisórios da Presidência;
- Planejar, em conjunto com o Chefe de Departamento
Administrativo e outros departamentos, atividades de gestão tática,
operacional, de suporte e de apoio logístico de forma a garantir a eficácia e
eficiência dos serviços prestados pelos diversos setores da Câmara Municipal;
- supervisionar e acompanhar atividades voltadas
para a proteção e disseminação de conhecimentos junto aos servidores e
vereadores;
- Interagir com órgãos internos e externos visando
ao intercâmbio de informações e a troca de experiências em políticas públicas e
administrativas e de controle interno e externo;
- Analisar e subsidiar a Presidência sobre acordos,
contratos, convênios, e outros documentos equivalentes;
- elaborar projetos que contemplem estratégias
eficazes de administração, decidindo alternativas e dimensionando riscos para
otimização de resultados;
- supervisionar os trabalhos realizados pelo
Departamento de Administração;
- buscar informações de interesse do Presidente e
da Câmara Municipal nos órgãos competentes;
- acompanhar e ratificar os atos praticados pelo
Chefe de Departamento Administrativo;
- Informar o Presidente sobre as decisões tomadas
pelo Departamento Administrativo;
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior completo ou
ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de
atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia
ou direção em órgão da administração pública.
EMPREGO
EM COMISSÃO: Assessor de Planejamento |
1.
Descrição Sumária: Atividades
relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência relacionadas
a execução orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal.
2.
Atribuições:
- Assessorar na análise das atividades de processos
e procedimentos financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal das
diversas áreas da Câmara Municipal, de modo a subsidiar as decisões da
Presidência;
- Elaborar relatórios de avaliação da gestão
fiscal, quando solicitado pela Presidência;
- Participar da identificação e avaliação de
eventuais incorreções de processos e resultados orçamentários/financeiros e
seus impactos na administração;
- Orientar sobre ações preventivas e corretivas
para melhor execução das despesas e sistemas de controle de gastos;
- Colaborar e assessorar no acompanhamento dos
processos de gestão dos recursos organizacionais, orçamentários, financeiros e
patrimoniais;
- Assessorar na articulação com os órgãos de
controle interno e externo;
- Coordenar o levantamento de dados junto aos
setores da Câmara para planejamento do orçamento da Câmara, segundo diretrizes
da Presidência;
- Supervisionar e acompanhar os trabalhos
realizados pelo Departamento de Finanças e Orçamento;
- informar o Presidente sobre as decisões tomadas
pelo Departamento de Finanças e Orçamentos;
- acompanhar e ratificar os atos praticados pelo
contador, e informar o Presidente caso ocorra irregularidades;
- Acompanhar as transações financeiras, emissão de
cheques e movimentação bancária realizadas pelo Presidente da Câmara;
- informar o Presidente, mensalmente, sobre o
andamento dos trabalhos realizados pelo Departamento de Finanças e Orçamento;
- informar o Presidente e o Tribunal de Contas
sobre os relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e AUDESP;
- elaborar estratégias eficazes na execução
orçamentária, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de
resultados;
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior completo em
contabilidade com registro Conselho Regional de Contabilidade.
EMPREGO
EM COMISSÃO: Assessor - Chefe de Gabinete da Presidência |
1.
Descrição Sumária: Atividade relacionadas
a tarefas que envolvam assessoria direta ao Presidente da Câmara e supervisão
dos trabalhos realizados no Gabinete.
2.
Atribuições:
- Exercer a direção-geral, orientar, coordenar e
fiscalizar os trabalhos do Gabinete da Presidência;
- promover atividades de coordenação
político-administrativa do Presidente com os munícipes em geral;
- acompanhar as sessões ordinárias e
extraordinárias e manter controle que permita prestar informações precisas ao
presidente;
- promover o atendimento das pessoas que procuram o
presidente, encaminhando-as para solucionar os respectivos assuntos ou marcando
audiências;
- organizar as audiências do presidente
selecionando os assuntos;
- representar o presidente sempre que para isso for
credenciado;
- coordenar todas as atividades do gabinete da
presidência, direcionando as atividades
dos assessores parlamentares ali lotados, a realizar a seleção dos assuntos e
despachar diretamente com presidente quando necessário;
- prorrogar ou antecipar pelo tempo que julgar
necessário o expediente do Gabinete da Presidência;
- despachar com presidente todo expediente dos
serviços que dirige, bem como participar de reuniões coletivas quando
convocado;
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior completo ou
ensino médio completo, porém com pelos menos 03 (três) anos ininterruptos de
atividade comprovada em cargo, emprego ou função de coordenação, direção ou
chefia em órgão da administração pública.
CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS NA
VACÂNCIA
CARGO
EFETIVO: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo |
1.
Descrição Sumária: Atividade
relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de
tarefas que envolvem as funções de administração.
2.
Atribuições:
- planejamento, organização, coordenação e controle
da utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;
- elaboração de princípios e normas para assegurar
a correta aplicação de recursos;
- análise de situação vigente quanto a recursos
disponíveis e rotinas;
- controle do desenvolvimento de programas e
atividades implantados na área administrativa;
- proposição de metodologia a ser adotada nas
atividades administrativas;
- preparação de relatórios e informações;
- emissão de pareceres de sua área de atuação;
- orientação as tarefas de seus auxiliares;
- participação no planejamento e execução dos
programas de treinamento, relativos a sua área de competência;
- manter controle de material de expediente;
- trabalhos que exijam conhecimentos básicos de
informática, inclusive digitação;
- acompanhar e controlar o trâmite de processos e
demais expedientes afetos a sua área de atuação;
- exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas ou delegas na sua área administrativa.
REQUISITO
MÍNIMO: Curso superior ou ensino
médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade
comprovada ou dez intercalados, em cargo de chefia ou direção em órgão da
administração pública.
CARGO
EFETIVO: Assistente Legislativo |
1.
Descrição Sumária: Executa tarefas
atinentes a serviços de administração, documentação, informação, processamento
de dados, comunicação, revisão e outras relativas ao serviço burocrático.
2.
Atribuições:
- executa o expediente de rotina e organiza
arquivos de sessões, com os respectivos índices;
- examina processos relacionados com assuntos
gerais do legislativo;
- prepara informações e expedientes;
- redige expedientes administrativos;
- verifica
exatidão de documentos;
- secretaria reuniões e redige atas;
- faz controle da tramitação de papéis e processos;
- classifica os expedientes recebidos e expedidos;
- providencia a separação, classificação,
distribuição e expedição de correspondência;
- controla entrada e saída de materiais de acordo
com a documentação necessária;
- realiza inventário de materiais;
- prepara os documentos para as sessões;
- classifica, seleciona e prepara documentos;
- organiza e conserva arquivos de acordo com as
instruções recebidas;
- participa da preparação de matéria para divulgação
interna e externa;
- opera equipamentos de digitação;
- redigi relatórios e informa expedientes;
- presta informações sobre documentos arquivados;
- mantém atualizado o cadastro de funcionários e
vereadores;
- atualiza procedimentos pertinentes à área de
pessoal;
- efetua os lançamentos e processa a folha de
pagamento de pessoal;
- exerce outras atribuições que lhe forem
conferidas ou delegas na sua área administrativa.
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino médio completo.
CARGO
EFETIVO: Arquivista |
1. Descrição
Sumária: Executa tarefas atinentes
a funções de documentação, pesquisa e
informação de papéis e processos do legislativo.
2.
Atribuições:
- recebimento, registro e distribuição dos
documentos, bem como controle de sua movimentação;
- classificação, arranjo, descrição e execução de
demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como
prestação de informações relativas aos mesmos;
- preparação de documentos de arquivo para
processamento eletrônico de dados.
REQUISITO
MÍNIMO: Ensino médio completo.