RESOLUÇÃO Nº 09, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Projeto
de Resolução nº 10/2009
Autor:
Mesa da Câmara
Regulamenta e disciplina o uso do veículo oficial do Poder
Legislativo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
O veículo oficial do Poder Legislativo poderá ser utilizado desde que o seu uso
esteja adstrito ao cumprimento de tarefas institucionais ou ao atendimento do
interesse público.
§ 1º -
Os veículos cedidos para viagens intermunicipais em que se exija pernoite,
somente poderá ser cedido mediante requerimento, com a devida exposição da
atividade institucional ou assunto de interesse público, aprovado pelo
Plenário.
§ 2º -
Em caso de urgência, devidamente comprovada, o requerimento poderá ser deferido
pelo Presidente da Câmara, com ciência ao Plenário em sessão imediatamente
posterior.
Art. 2º -
Compreende interesse do Município as missões que tenham por objetivo resolver
problemas ou buscar soluções de caráter público, participação em cursos,
congressos e seminários autorizados pela Câmara Municipal e outros que se
revestirem pela sua importância de real interesse da municipalidade.
Art. 3º -
O veículo oficial do Poder Legislativo não poderá ser cedido para visitas de
interesses político-partidários de vereadores, como participação em congressos
de partidos políticos, recepções a políticos que estiverem em campanha, ainda
que pré-candidatos.
Art. 4º - Os servidores da Câmara
Municipal, ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento poderão
dirigir veículos oficiais da Câmara quando houver insuficiência de servidores
ocupantes do cargo de Motorista, desde que possuidores de CNH - Carteira
Nacional de Habilitação compatível com as características do veículo e
devidamente autorizados pela Diretoria Administrativa ou Diretoria Geral.
Art. 5º - O servidor autorizado a conduzir
o veículo oficial será responsável por sua guarda, zelo e manutenção durante o
período de uso.
§ 1º Cabe ao servidor, autorizado a
conduzir o veículo oficial, o preenchimento do formulário “Ocorrência de Viatura”, devolvendo-o
ao final do expediente à Secretaria da Câmara.
§ 2º –
Ocorrendo dano no veículo oficial, constatada responsabilidade do condutor,
este arcará com o ressarcimento em montante até o valor da franquia estipulada
no contrato de seguro.
§ 3º –
No caso de infração do Código de Trânsito Brasileiro no uso do veículo oficial,
arcará o condutor com o pagamento da respectiva multa com exceção daquelas
aplicadas em decorrência da má conservação do veículo.
Art. 6º –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Caçapava, 25 de junho de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.