RESOLUÇÃO Nº 8, de
25 de maio de 2005
Projeto de Resolução nº 4/2005
Autor: Vereadora Reinalma Montalvão
Introduz modificação
na redação do § 2º, do Artigo 128 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Caçapava.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O § 2º do Artigo 128 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Caçapava, passa a ter a seguinte redação:
“§ 2º - Anualmente haverá sessão solene comemorativa nos
dias 14 de abril e 7 de setembro, datas relativas ao “DIA DA CIDADE “ e “DIA DA
PÁTRIA”, respectivamente, independentemente de outras datas comemorativas que
forem estabelecidas por Decreto Legislativo.”(NR)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 25 de maio de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidente