RESOLUÇÃO
Nº 07, DE 09 DE ABRIL DE 2014
Projeto de Resolução nº 02/2014
Autor: Vereador José Celso Avelino
MODIFICA A REDAÇÃO
DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 63 E DO § 1º DO ART. 137, DO REGIMENTO INTERNO
DESTA CASA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O
parágrafo único, do Art. 63 e o § 1º do Art. 137, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Caçapava, passam a ter as seguintes redações:
“Art. 63 ...........
Parágrafo Único – A manifestação da Comissão de Justiça e Redação será sempre precedida
de parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara que, analisará a propositura e
fundamentará seu parecer, quanto ao aspecto constitucional e legal, no prazo de
7 (sete) dias contados do seu encaminhamento.” (NR)
“Art. 137...........
§ 1º A
Comissão de Justiça e Redação receberá o encaminhamento das proposituras após a
manifestação da Procuradoria Jurídica da Câmara.”(NR)
Art. 2º
A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 09 DE ABRIL DE 2014.
MILTON GARCEZ GANDRA
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.