RESOLUÇÃO
Nº 07, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011
Projeto de Resolução nº 10/2011
Autor: Vereador Daniel Lazarini
Modifica a redação
do inciso II do § 6º, do Art. 18, da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006
(Regimento Interno).
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica modificado o inciso II do § 6º, do Art. 18, da Resolução nº 03, de 20 de
abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18 ...
§ 6º ...
I - ...
II - permitir que qualquer cidadão
assista às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde
que:
a) apresente-se decentemente
trajado;
b) não porte armas;
c) não se manifeste durante o uso
da palavra de qualquer orador;
d) respeite os Vereadores;
e) atenda às determinações da
Presidência;
f) não interpele os Vereadores;
g) não prejudique o andamento dos
trabalhos;
h) não consuma bebidas ou
alimentos no auditório do Plenário.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26
DE OUTUBRO DE 2011.
DANIEL LAZARINI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava