RESOLUÇÃO 7, de 20 de abril de 2005

Projeto de Resolução nº. 15/05

Autoria: Mesa da Câmara Municipal

Autoriza o Presidente da Câmara Municipal a efetuar descontos em folha de pagamento dos vereadores e servidores em favor do Banco Nossa Caixa S.A.

A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a efetuar desconto em folha de pagamento dos vereadores e servidores da Câmara Municipal, com mais de 12 (doze) meses de efetivo exercício, o valor de parcelas mensais correspondentes a empréstimos que venham a contrair junto ao Banco Nossa Caixa S.A., até o limite de 30% (trinta por cento) do salário base.

Artigo 2º - O desconto somente poderá se efetivar mediante autorização expressa do vereador ou servidor, que prescindirá a concessão do empréstimo.

Artigo 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 20 de abril de 2005.

Reinalma Montalvão

Presidenta