RESOLUÇÃO N° 05, DE
21 DE AGOSTO DE 2013.
Projeto de Resolução nº 06/2013
Autor: Vereador Arnaldo Lopes
Pestana Neto Junior
Modifica a redação do artigo 81, da Resolução nº 03, de 20 de abril de
2006, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava e dá
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica modificado o Artigo 81, da Resolução nº 03, de
20 de abril de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 81 Comissões
para Estudo de Assuntos Relevantes são aquelas que se destinam ao exame de
problemas municipais e à tomada de posição da Câmara Municipal em assuntos de
reconhecida relevância.
§ 1º As
Comissões para Estudo de Assuntos Relevantes serão propostas mediante
apresentação de requerimento, aprovado por maioria simples.
§ 2º Fica vedada a proposta de criação de nova Comissão
para Estudo de Assuntos Relevantes se estiver tramitando na Casa duas Comissões
de que trata o “caput” desse artigo.
§ 3º O
requerimento que propõe a Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes deverá
indicar, necessariamente, a finalidade devidamente fundamentada e o prazo para
a conclusão dos trabalhos que não poderá exceder a 90 (noventa) dias,
prorrogáveis, uma única vez, pelo mesmo período.
§ 4º Ao
Presidente da Câmara caberá indicar 03 (três) Vereadores para compor a
Comissão, assegurando-se, tanto quanto
possível, a representação proporcional partidária, sendo garantida a
participação do autor do requerimento, exceto nas hipóteses de impedimento previstas
na Lei Orgânica do Município de Caçapava e nesta Resolução.
§ 5º Após
a nomeação, a comissão deverá reunir-se no prazo de 5 (cinco) dias e eleger um
Presidente e um Relator, comunicando os nomes dos eleitos por ofício ao
Presidente da Câmara.
§ 6º
Concluídos seus trabalhos, a Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes
elaborará parecer sobre a matéria, o qual será protocolado na Secretaria da
Câmara, contendo suas conclusões e estas serão lidas em Plenário, na primeira
sessão ordinária subseqüente.
§ 7º
Será extraída cópia do parecer ao Vereador que solicitar.
§ 8º
Se a Comissão para Estudos de Assuntos Relevantes deixar de concluir seus
trabalhos dentro do prazo estabelecido e não solicitar prorrogação ficará
automaticamente extinta.
§ 9º
Não caberá constituição de Comissão para Estudo de Assuntos Relevantes para tratar
de assuntos de competência de qualquer das Comissões Permanentes.” (NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 21 DE AGOSTO DE 2013.
Paulo Roberto Amaral Lanfredi
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.