RESOLUÇÃO
Nº 05, DE 27 DE MAIO DE 2009
Projeto de Resolução nº 06/2009
Autor: Vereador José Ferreira da
Cunha
Modifica o Art. 1º,
da Resolução nº 4, de 08 de abril de 2009.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
Fica modificado o Art. 1º, da Resolução nº 4, de 08 de abril de 2009, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º
- Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, para conceder oportunidade de
estágio a estudantes de nível superior e de cursos profissionalizantes de 2º
grau, vinculados à estrutura do ensino particular e ensino público, de acordo
com as disposições da Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.” (NR)
Art. 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Caçapava, 27 de maio de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.