RESOLUÇÃO Nº 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014

 

Projeto de Resolução nº 06/2014

Autor: Mesa Diretora

 

Introduz modificações nos Anexos I e II, da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica alterado o símbolo do emprego em comissão de Assessor de Comunicação para CC.1, constante do quadro “Empregos em Comissão”, do Anexo I, da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014.

 

Art. 2º Fica alterado o requisito mínimo da função gratificada de Diretor de Assuntos Legislativos, constante do item 2, do Anexo II, da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

2) FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Assuntos Legislativos

 

1. Descrição Sumária: (omissis)

 

2. Atribuições (omissis)

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública.

 

Art. 3º Fica criado no Anexo I, da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, no quadro “Empregos em Comissão”, 09 (nove) empregos em comissão de Assessor Parlamentar II, Referência CC.5, com a seguinte descrição, atribuições e requisitos, que passam a integrar o Anexo II da referida Resolução:

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor Parlamentar II

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta ao Vereador.

 

2. Atribuições:

- prestar assessoria política diretamente ao Vereador em suas visitas junto às comunidades, associações de bairro e demais entidades sociais, bem como em eventos externos e internos;

- realizar visitas aos bairros, com o objetivo de inteirar-se dos problemas e reivindicações dos moradores, mantendo o vereador atualizado com as informações obtidas;

- atender os munícipes e encaminhar suas reivindicações ao Vereador;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05 de fevereiro de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.