RESOLUÇÃO
Nº 04, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014
Projeto de Resolução nº 06/2014
Autor: Mesa Diretora
Introduz
modificações nos Anexos I e II, da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014 e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica alterado o símbolo do emprego em comissão de Assessor de Comunicação para
CC.1, constante do quadro “Empregos em Comissão”, do Anexo I, da Resolução nº
01, de 09 de janeiro de 2014.
Art. 2º
Fica alterado o requisito mínimo da função gratificada de Diretor de Assuntos
Legislativos, constante do item 2, do Anexo II, da Resolução nº 01, de 09 de
janeiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“2) FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de
Assuntos Legislativos
1. Descrição Sumária: (omissis)
2. Atribuições (omissis)
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos
cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo,
emprego ou função da administração pública.”
Art. 3º
Fica criado no Anexo I, da Resolução nº 01, de 09 de janeiro de 2014, no quadro
“Empregos em Comissão”, 09 (nove) empregos em comissão de Assessor Parlamentar
II, Referência CC.5, com a seguinte descrição, atribuições e requisitos, que
passam a integrar o Anexo II da referida Resolução:
“EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor
Parlamentar II
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta ao
Vereador.
2. Atribuições:
- prestar assessoria política diretamente ao Vereador em suas visitas
junto às comunidades, associações de bairro e demais entidades sociais, bem
como em eventos externos e internos;
- realizar visitas aos bairros, com o objetivo de inteirar-se dos
problemas e reivindicações dos moradores, mantendo o vereador atualizado com as
informações obtidas;
- atender os munícipes e encaminhar suas reivindicações ao Vereador;
- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.”
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05
de fevereiro de 2014.
Milton Garcez Gandra
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.