RESOLUÇÃO Nº 4, de 07 de novembro de 2007
Projeto de Resolução nº 08/2007
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 66 da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006, Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 66 o parágrafo único que terá a seguinte redação:
“Art. 66 – ...
Parágrafo Único – A manifestação da Comissão de Obras e Serviços Públicos será sempre precedida de parecer da Assessoria de Planejamento e Política Urbana que, analisará a propositura e fundamentará seu parecer, quanto ao aspecto técnico, no prazo de 7 (sete) dias contados do seu encaminhamento.”
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 07 de novembro de 2007.
Luiz Neto da Conceição
Presidente