RESOLUÇÃO
Nº 03, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014
Projeto de Resolução nº 05/2014
Autor: Mesa Diretora
Modifica a redação
do § 1º do Art. 108 e § 1º do Art. 156, da Resolução nº 03, de 20 de abril de
2006 (Regimento Interno).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Ficam modificados os dispositivos abaixo especificados, todos da Resolução nº
03, de 20 de abril de 2006 (Regimento Interno), que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
50 (omissis)
I - (omissis)
II - (omissis)
III - em qualquer momento da sessão, salvo quando se estiver
procedendo a votação ou houver orador na Tribuna, usar da palavra:
a) para fazer comunicações relativas à sua bancada quando interesse ao
conhecimento da Câmara;
b) em defesa do respectivo pensamento partidário, sobre projetos,
pareceres de comissões permanentes, temporárias ou especiais, desde que constantes da pauta da sessão.”
§ 1º (omissis)
§ 2º (omissis)”
“Art. 102 (caput) - As sessões ordinárias serão
semanais, realizando-se às terças-feiras, com início às 17:30 horas e terão
duração máxima de 4 (quatro) horas, podendo ser prorrogadas a requerimento
verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo Plenário, sem discussão.
§§
1º a 5º (omissis)”
“Art.
108 (omissis)
§ 1º O Orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos, para uso da palavra
e não poderá desviar-se da finalidade de Explicação Pessoal, nem ser aparteado.”
“Art. 140-A (omissis)
§ 1º Para a realização da audiência pública, o poder público deverá
publicar o edital no diário oficial ou outro veículo utilizado pelo Poder
Executivo Municipal e nos jornais de maior circulação no Município com 7 (sete)
dias de antecedência da data da realização, que deverá ocorrer no máximo em 30
(trinta) dias do protocolo da propositura.
I - (omissis)
II - (omissis)
III - (omissis)
IV - horário de início, que deverá ser sempre às 19 (dezenove) horas e
de término, com duração mínima de 30 (trinta) minutos;”
“Art. 156 (omissis)
§ 1º Em cada sessão o Vereador poderá apresentar até 10 (dez) indicações,
sendo suas ementas lidas agrupadamente por autor;
§ 2º (omissis)”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05
de fevereiro de 2014.
Milton Garcez Gandra
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.