RESOLUÇÃO
Nº 02, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2014
Projeto de Resolução nº 04/2014
Autor: Mesa Diretora
Modifica a redação
do Art. 3º, da Resolução nº 5, de 05 de novembro de 2008.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica modificado o Art. 3º, da Resolução nº 05, de 05 de novembro de 2008, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor a ser pago ao servidor será de:
I - R$ 150,00/dia (cem e
cinquenta reais) quando implicar pernoite;
II - R$ 100,00 (cem
reais) no período acima de doze horas;
III - R$ 80,00 (oitenta
reais) no período acima de oito a doze horas;
IV - R$ 40,00 quarenta
reais) no período de quatro a oito horas.”
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 05
de fevereiro de 2014.
Milton Garcez Gandra
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.