RESOLUÇÃO Nº 02, DE 26 DE MAIO DE 2010
Projeto de Resolução nº
05/2010
Autor: Vereador José Carlos
da Silva Ferreira e outros
Revogam os
incisos IX e X, do Art. 152 da Resolução nº 03, de 20 de abril de 2006 e dá
outras providências.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º –
Ficam revogados os incisos IX e X do § 6º, do Art. 152 da Resolução nº 03, de
20 de abril de 2006.
Art. 2º
– Fica acrescentado o § 8º, ao Art. 152, da Resolução nº 03, de 20 de abril de
2006, com a seguinte redação:
“Art. 152 - ...
§ 1º - .....
§ 2º - ....
§ 8º - Serão escritos, votados sem
discussão e, suas ementas, de no máximo 4 (quatro) linhas, lidas agrupadamente
por autor, que terá o prazo de 5 (cinco) minutos para justificá-los, os
requerimentos que solicitem:
I – informações ao Prefeito sobre assunto
determinado, relativo à Administração Municipal;
II – informações a qualquer órgão público ou
empresa concessionária de serviços públicos, sobre assunto de interesse da
coletividade.
Art. 3º – Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26
de maio de 2010.
José
Ferreira da Cunha
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.