RESOLUÇÃO Nº 14, DE
16 DE DEZEMBRO DE 2009
Projeto
de Resolução nº 17/2009
Autor:
Mesa da Câmara
Institui o Vale-Alimentação aos servidores da Câmara Municipal de
Caçapava.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a instituir o vale-alimentação aos seus servidores em atividade, em
substituição à cesta básica.
Art. 2º. O valor unitário mensal do
benefício previsto nesta Resolução será de R$ 100,00 (cem reais) reajustado a
cada período de 12 (doze) meses pelo IPC – FIPE ou outro índice que venha a
substituí-lo.
Art. 3º. O valor referente à concessão do
vale-alimentação, não se incorpora ao vencimento ou remuneração do servidor
para quaisquer efeitos e, sobre ele, não incidirá contribuição trabalhista ou
previdenciária.
Art. 4º.
O vale-alimentação será concedido mediante o fornecimento de cartão magnético
ou outra forma assemelhada, hábil à aquisição de gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais.
Parágrafo Único – A contratação de empresa para administração do cartão de vale-alimentação
será precedida de licitação, nos termos da Lei 8.666/93.
Art. 5º.
As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Caçapava, 16 de dezembro de 2009.
José Ferreira da Cunha
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.