RESOLUÇÃO NO. 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Projeto de Resolução nº. 20⁄2005
Autoriza o
Presidente da Câmara Municipal a efetuar descontos em folha de pagamento em
favor da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava - ASPMC.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Fica o Presidente da
Câmara Municipal, autorizado a efetuar desconto em folha de pagamento dos
Vereadores e funcionários da Câmara Municipal, de contribuição social em favor
da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava, bem como de
despesas com convênios celebrados por aquela entidade, até o limite de 40%
(quarenta por cento) sobre o valor da remuneração básica do funcionário ou
vereador.
Art. 2º. O funcionário ou vereador manifestará
expressamente a sua opção pela contribuição e despesas com convênios a que se
refere o artigo anterior, autorizando o desconto em folha de pagamento.
Art. 3º. É de inteira responsabilidade da Associação
dos Servidores Públicos Municipais de Caçapava as informações sobre os valores
a serem descontados em folha de pagamento.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 25 de novembro de 2005.
Reinalma
Montalvão
Presidenta