RESOLUÇÃO Nº 12,
de 29 de junho de 2005
Projeto de Resolução nº 3/2005
Autor: Mesa da Câmara Municipal
Altera a denominação
do emprego público em comissão e atribuições estabelecidas na Resolução nº 07/2002.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O Art. 1º da Resolução nº. 07/2002, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica criado no Quadro
de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, 01 (um) emprego público em comissão
de Assessor de Informática, referência XXII. (NR)
Art. 2º - Modifica o § 1º e cria o § 2º no Art. 1º da Resolução nº 07/2002, com a seguinte redação:
“§ 1º - São requisitos para o
exercício do emprego público em comissão ter curso de Informática em nível de
graduação e inglês básico.
§ 2º - São atribuições do ocupante do emprego de Assessor
de Informática:
I - promover o levantamento dos equipamentos e dos
sistemas já existentes;
II - promover a análise criteriosa de toda a informação
colhida, objetivando as carências a serem atendidas;
III – preparar e apresentar propostas de equipamentos e
sistemas a serem desenvolvidos, implantados ou adquiridos;
IV - adaptar ou traduzir o conteúdo dos programas que
fazem parte do sistema;
V - testar e garantir o bom funcionamento dos sistemas,
equipamentos, cabeamentos, tomadas de rede e placas;
VI - fazer auditoria nos microcomputadores dos usuários
para checar se há irregularidades de utilização, estabelecendo normas para
melhor aproveitamento do potencial do equipamento;
VII - prover senhas de segurança para o pessoal
autorizado, cadastrar usuários e garantir seu acesso, provendo senhas e códigos
que lhes permitam recursos de trabalho na rede;
VIII – comunicar-se com os usuários internos para informar
os serviços que serão disponibilizados;
IX - estabelecer a definição da linha de design que
corresponda ao perfil do público alvo;
X - Apresentação de sistemas à Administração e discussão
das alterações sugeridas;
XI – atualização e manutenção dos sistemas já existentes
ou a serem adquiridos;
XII – cuidar da hospedagem dos sites;
XIII – fazer o mapeamento do site;
XIV - pesquisar novas ferramentas e tecnologias para a
criação, administração e suporte dos sites.”(NR)
Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 29 de junho de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidente