RESOLUÇÃO
Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2014
Projeto de Resolução nº 01/2014
Autor: A Mesa Diretora
Dispõe sobre a
reorganização administrativa da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO
DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I - Da
Reorganização Administrativa
Art. 1º
A Câmara Municipal de Caçapava, para a execução dos serviços sob a sua
responsabilidade, passa a apresentar a seguinte organização administrativa:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
· Mesa Diretora
II - CONTROLADORIA INTERNA
III - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS
LEGISLATIVOS
IV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
V - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E
FINANÇAS
VI - PROCURADORIA JURÍDICA
VII - ASSESSORIAS DE APOIO
PARLAMENTAR
Art. 2º Para
os efeitos desta Resolução considera-se:
I - cargo efetivo: a posição
instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com
denominação própria e atribuições específicas, provido por concurso público,
sob o regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
II - emprego permanente: a posição
instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com
denominação própria e atribuições específicas, provido por concurso público,
sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho;
III - emprego em comissão: a
posição instituída na organização administrativa, criado por lei, em número
certo, com denominação própria e atribuições específicas, de livre nomeação e
exoneração, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho;
IV - função gratificada: função
instituída na organização administrativa, criada por lei, em número certo, com
denominação própria e atribuições específicas, destinada a atender a encargos
de chefia, direção e assessoramento a serem exercidas exclusivamente por
ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes.
CAPÍTULO II - Das
Atribuições dos Cargos, Empregos e Funções Gratificadas
Art. 2º
São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:
I - programar, organizar,
orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de
responsabilidade da direção ou da chefia;
II - promover os meios adequados
ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que
dirige ou chefia;
III - cumprir e fazer cumprir, na
área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;
IV - distribuir os serviços ao
pessoal sob sua direção ou chefia, examinando o andamento dos trabalhos e
providenciando sua pronta conclusão;
V - promover a sistematização das
formas de execução dos serviços de sua competência;
VI - informar e instruir processos
de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de
autoridade imediatamente superior;
VII - manter a disciplina de seu
órgão ou unidade de trabalho;
Art. 3º
São atribuições comuns dos demais servidores observar as prescrições legais e
regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem
cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao
aperfeiçoamento do trabalho.
Art. 4º
São requisitos e atribuições específicas dos cargos, empregos e funções
gratificadas as constantes do Anexo II desta Resolução.
CAPITULO III - Das
Finalidades da Estrutura Interna
Art. 5º
Os Departamentos são órgãos que tem por finalidade planejar, organizar e
supervisionar a execução das atividades de assuntos legislativos, dos serviços
administrativos, orçamentários e financeiros da Câmara, de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora.
SEÇÃO I - DA
CONTROLADORIA INTERNA
Art. 6º A Controladoria Interna visa assegurar a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade na gestão dos recursos destinados a Câmara
Municipal de Caçapava.
Parágrafo
Único. O Sistema de
Controle Interno compreende o plano de
organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar os ativos,
desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas,
objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas,
verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento
da lei.
Art.
7º Integra o
Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, com a orientação, coordenação
e supervisão da Controladoria Interna, o conjunto de atividades de controle
exercidas em todas as unidades da sua estrutura organizacional, compreendendo
particularmente:
I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia
objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da
legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidade;
II - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da
observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das
atividades auxiliares;
III - o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município,
colocados à disposição da Câmara Municipal de Caçapava;
IV - o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as
aplicações dos recursos.
Art.
8º As atividades
de competência da Controladoria Interna serão realizadas por servidor detentor
de cargo efetivo ou emprego permanente, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara
Municipal, o qual, uma vez designado pelo Presidente da Câmara, passará exercer
a função gratificada de Controlador Interno, com estabilidade na função até o
segundo mês do término do mandato do Presidente que o designou.
Parágrafo Único. Não poderá ser escolhido para
exercer as atividades inerentes à Controladoria Interna, servidor que tenha
sido nos últimos 05 (cinco) anos:
I - responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma
definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II - punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera
administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público,
em qualquer esfera de governo;
III - condenado em processo criminal por prática de crime contra a
Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do
Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492, de 16.06.1986, e na Lei 8.429, de
02.06.1992.
Art.
9º Nenhum
processo, documento ou informação poderá ser sonegado à Controladoria Interna,
no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa,
civil e penal do agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à sua atuação.
Art.
10 O servidor que
exercer as funções inerentes à Controladoria Interna, deverá guardar sigilo
sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas
atribuições pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os,
exclusivamente, para elaboração de pareceres ou relatórios destinados à Mesa, e
de relatórios destinados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 11 As instruções normativas aos
órgãos da Câmara Municipal, expedidas
pela Controladoria Interna e aprovadas pelo Presidente da Câmara, terão força
de regras que, sendo descumpridas, importarão em infração disciplinar a ser
apurada nos termos do regime de trabalho em que se enquadra o agente público
infrator.
SEÇÃO
II - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 12
O Departamento de Assuntos Legislativos tem por objetivo a execução das
atividades necessárias ao processo legislativo, protocolo e expediente, de
sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.
Art. 13
O Departamento Administrativo tem por objetivo a execução das atividades
relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles
funcionais e demais atividades de administração de pessoal; de atividades de
comunicação; administração da rede de microcomputadores e softwares
aplicativos; à padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e
controle do material; ao tombamento, registro, inventário, conservação e
manutenção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara; ao controle de
utilização dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papéis e documentos,
fax, e-mails e telefonia e aos serviços de vigilância, portaria, copa e
zeladoria.
Art. 14
O Departamento de Orçamento e Finanças tem por objetivo as atividades de
planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária,
bem como de acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão, análise
e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos
administrativos e seus registros; de controle e escrituração contábil da Câmara
e de recebimento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.
Art. 15
A Procuradoria Jurídica tem por objetivo as atividades de planejamento,
coordenação, supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de processamento
de feitos, a representação da Câmara Municipal de Caçapava judicial e
extrajudicialmente.
Art. 16
A Assessoria de Apoio Parlamentar tem por objetivo as atividades relacionadas
as atribuições que envolvam assessoria direta à Mesa Diretora, à Presidência e
aos vereadores.
CAPITULO IV - Dos
Cargos, Empregos e Funções
Art. 17
Ficam extintos na vacância os cargos efetivos de Chefe da Divisão de Apoio
Administrativo, Assistente Legislativo e Arquivista;
Art. 18 Ficam
criadas as seguintes funções gratificadas:
I - Diretor do Departamento de
Administração;
II - Diretor do Departamento de Orçamento e
Finanças;
III - Controlador Interno;
IV - Diretor do Departamento de
Assuntos Legislativos.
§ 1º Somente
serão designados para o exercício de função gratificada servidores concursados
da Câmara Municipal.
§ 2º As
funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem
transitória pelo efetivo exercício de funções de direção, chefia ou atividade
similar.
§ 3º Os
requisitos e atribuições das funções gratificadas são as definidas no Anexo II
desta Resolução.
Art. 19
Ficam criados os seguintes empregos em comissão no quadro de pessoal da Câmara:
um de Assessor de Planejamento, um de Assessor Legislativo de Organização e um
de Assessor de Tecnologia da Informação.
Art. 20
Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem
como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes, o quadro atual
de servidores passa a ser o constante do Anexo I desta Resolução.
Art. 21
Lei específica disporá sobre as remunerações dos empregos e funções
gratificadas criadas por esta Resolução.
Art. 22
Ficam mantidas inalteradas as remunerações dos cargos, empregos e funções do Quadro
de Pessoal da Câmara, já fixadas por lei.
Art. 23
Os titulares dos empregos de assessoria reportar-se-ão diretamente ao
Presidente da Câmara Municipal e aos membros da Mesa Diretora, exceção dos
empregos em comissão de assessores parlamentares que reportar-se-ão aos
respectivos vereadores que os indicaram.
CAPÍTULO V -
Disposições Finais
Art.
Art. 25
Os órgãos da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime
de mutua colaboração.
Art. 26
Para os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição de
substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações nos
afastamentos dos titulares por motivo de férias, licenças ou outros afastamentos
prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular ao exercício de
sua função de origem.
Art. 27
As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do
Presidente da Câmara.
Art. 28
O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente,
atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e as
características das repartições.
Parágrafo Único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial, será observada
a legislação especifica em vigor.
Art. 29
As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 30
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09
de janeiro de 2014.
Milton Garcez Gandra
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
EMPREGOS PERMANENTES
EMPREGO PERMANENTE |
QTDE. |
REFER. |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
10 |
XV |
COPEIRA |
01 |
X |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
02 |
VIII |
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL |
01 |
XIII |
OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO |
01 |
XX |
TÉCNICO EM REDE E HARDWARE |
01 |
XX |
FOTÓGRAFO |
01 |
XX |
CONTADOR |
01 |
XXV |
PROCURADOR JURÍDICO |
01 |
XXXVI |
ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO |
01 |
XXIX |
PROGRAMADOR |
01 |
XXIX |
MOTORISTA EXECUTIVO |
04 |
XX |
EMPREGOS EM COMISSÃO
EMPREGO EM COMISSÃO |
QTDE. |
SÍMBOLO |
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO |
01 |
CC.1 |
ASSESSOR LEGISLATIVO DE ORGANIZAÇÃO |
01 |
CC.1 |
ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
01 |
CC.1 |
ASSESSOR JURÍDICO |
01 |
CC.1 |
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO |
01 |
CC.2 |
ASSESSOR - CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
01 |
CC.3 |
ASSESSOR PARLAMENTAR |
20 |
CC.4 |
FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÕES |
QTDE. |
DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS |
01 |
DIRETOR ADMINISTRATIVO |
01 |
DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
01 |
CONTROLADOR INTERNO |
01 |
CARGOS EFETIVOS A
SEREM EXTINTOS
CARGOS EFETIVOS |
QTDE. |
REFER. |
CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO |
01 |
XXXV |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
04 |
XXVII |
ARQUIVISTA |
01 |
XXIII |
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DESCRIÇÃO,
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES
1) EMPREGOS PERMANENTES
EMPREGO PERMANENTE: Procurador
Jurídico
1. Descrição Sumária: Atividade de nível superior, de
natureza técnica, privativas de bacharéis em direito com registro na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, titular do EMPREGO efetivo de Procurador Jurídico,
relacionados ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de
tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, a representação da
Câmara Municipal de Caçapava judicial e extrajudicialmente.
2. Atribuições:
-
oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora,
ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;
- elaboração
de pareceres jurídicos, de informações e de relatórios;
-
pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive
de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise e instrução de
projetos;
-
assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com
análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de
decisões;
-
apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades do Poder
Legislativo;
-
análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro,
armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e
informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;
-
elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de
atuação;
-
redação de documentos diversos;
-
atendimento ao público interno e externo, transmitindo informações de natureza
jurídica, legislativa e administrativa relacionadas as atividades do
Legislativo;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação
especializada.
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em
Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
EMPREGO PERMANENTE: Operador de
Áudio e Vídeo
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário
que efetua serviços internos e externos de filmagem e operação de controle de
equipamentos para sonorização.
2. Atribuições:
-
faz filmagem de eventos e ocorrências internos e externos vinculados ao Poder
Legislativo;
-
efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;
-
faz a instalação interna e externa, conservação, manutenção de pequenos reparos
e controle de equipamentos de sonorização do Poder Legislativo;
-
realiza a gravação de áudio e vídeo das sessões e outras reuniões de interesse
da Câmara.
-
realiza outras atividades inerentes a sua área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO PERMANENTE: Fotógrafo
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário que
efetua serviços internos e externos de fotografia.
2. Atribuições:
-
fotografa eventos e ocorrências internas e externas vinculados ao Poder
Legislativo;
-
efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;
-
mantém o arquivo de fotos de interesse do Legislativo;
-
realiza outras atividades inerentes a sua área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO PERMANENTE: Motorista
Executivo
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário,
relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de
motorista.
2.
Atribuições:
-
transporte dos vereadores, funcionários e pessoas autorizadas;
-
transporte de documentos no interesse da Câmara Municipal de Caçapava;
- manter
limpo e zelar pela conservação dos veículos;
-
zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicar falhas e solicitar a
manutenção preventiva ou corretiva, a lavagem e a lubrificação do veículo;
- observar
e cumprir as normas técnicas de uso dos veículos e a legislação de trânsito em
vigor;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo e
Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”.
EMPREGO PERMANENTE: Copeira
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário,
relacionadas aos serviços de copa e cozinha.
2.
Atribuições:
-
executa serviços gerais de limpeza de copa e cozinha;
-
prepara e serve café, lanches e serviços de copa em geral;
-executa
outras tarefas afins.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO PERMANENTE: Auxiliar de
Serviços Gerais
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário,
que realiza serviços internos e externos de correspondência, serviços de
limpeza e deslocamento interno de pessoas.
2. Atribuições:
- faz a
conservação dos locais de trabalho;
- faz
trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.;
-
transporta documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da
Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;
- leva e
recebe correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte;
- mantêm
limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;
- mantêm
arrumado o material sob sua guarda;
- fixa
em quadros próprios e de acordo com as ordens superiores, avisos, ordens de
serviço, comunicados e outros;
- recebe
e transmiti recados;
- opera
a copiadora;
-
executa tarefas simples de escritório, como: arquivar documentos nas pastas,
colocar fichas em ordem, etc.;
- atende a diretores, chefes, Vereadores e demais
dirigentes no âmbito de suas atribuições;
- executar outras tarefas afins.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO PERMANENTE: Encarregado de
Manutenção Predial
1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário,
que realiza serviços de manutenção do prédio da Câmara Municipal.
2. Atribuições:
- efetua
serviços relacionados a manutenção preventiva e corretiva em instalações hidráulica,
elétrica e pequenos reparos de alvenaria no prédio da Câmara Municipal e seus
anexos.
- executar outras tarefas afins.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.
EMPREGO PERMANENTE: Agente
Administrativo
1. Descrição Sumária: Executa tarefas atinentes à
datilografia e/ou digitação, bem como auxilia no serviço burocrático.
2. Atribuições:
-
opera máquinas e equipamentos de escritório;
-
executa a digitação de textos de indicações, requerimentos e outras
proposituras;
- mantém
e organiza arquivo digital de proposituras e demais documentos digitados;
-
auxilia na execução de tarefas elementares de apoio as diversas unidades da
Câmara.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.
EMPREGO PERMANENTE: Programador
1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas ao
planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam
a função de informática.
2. Atribuições:
-
fazer estudos e desenvolver projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades
superiormente definidas;
-
analisar novas aplicações, estudando a viabilidade de utilização de técnicas
especiais de “software”, para atendimento de necessidades específicas
levantadas;
-
organizar e manter contatos com as diferentes áreas da Câmara Municipal de
Caçapava, visando analisar problemas e necessidades e a debater questões
pertinentes à implantação e execução de projetos de processamento de dados;
-
preparar e manter atualizada a documentação de sistemas em operação;
-
coordenar a adequação de rotinas e métodos administrativos necessários à
implantação ou modernização de sistemas, cuidando ainda de promover e/ou
executar o treinamento do pessoal envolvido;
-
prestar suporte técnico às diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando
ao aprimoramento e modernização das metodologias e dos padrões de operação
existentes;
-
planejar e coordenar as atividades internas à área, relacionadas com os
sistemas em produção, estabelecendo a programação e promovendo medidas
adequadas em seus diversos estágios de execução;
-
executar a gestão de serviços técnicos de informática prestados por terceiros
contratados, acompanhando e avaliando o seu desempenho.
REQUISITO MÍNIMO: Bacharelado em curso superior de
Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou
Engenharia da Informação;
EMPREGO PERMANENTE: Técnico em
Rede e Hardware
1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas à
organização e execução de tarefas que envolvem as funções de técnico em
informática.
2. Atribuições:
-
atendimento relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal de
Caçapava;
-
manutenção e operação dos sistemas de hardware, software e rede internet e
intranet;
-
pesquisas e sugestões para implantação de novas tecnologias;
-
realiza estudos preliminares para utilização de processamento ou melhoria dos
serviços já implantados;
-
colabora na especificação dos serviços de processamento de dados;
-
prepara manuais de programação, de operação e de preparação de dados para
digitação;
-
acompanha o preparo e a execução de testes de programas;
-
mantém o arquivo de programas, rotinas e dados;
-realiza
backups de arquivos;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo e formação
técnica ou profissional na área de informática.
EMPREGO PERMANENTE: Contador
1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à
escrituração das contas do órgão, orçamentário e financeiro, operações de
encerramento do exercício.
2. Atribuições:
-
análise de contas, balancetes e balanço contábil;
-
emissão de notas de reserva e empenhos;
-
organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da
execução orçamentária;
-
manter posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;
-
manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias;
-
elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;
-
organizar e proceder ao arquivamento dos documentos contábeis;
- exercer
o acompanhamento de movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações
necessárias;
-
instrução de processos de prestação e tomadas de contas;
-
lançamento contábil;
-
operação do sistema contábil;
-
elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros
documentos de natureza contábil;
-
conformidade contábil;
-
conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação;
-
assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa
e contábil, analisando, emitindo informações e pareceres;
-
redação de documentos diversos;
-
conferência de documentos diversos;
-
organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados;
-
atendimento ao público interno;
-
trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em
Ciências Contábeis com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
EMPREGO PERMANENTE: Assistente de
Comunicação
1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à divulgação dos trabalhos
legislativos e à coordenação de cerimonial.
2. Atribuições:
- acompanhar o
noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a
todos os órgãos da Câmara;
- elaborar material
publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de
suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de
Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município;
- desenvolver e manter
canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar
reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível;
- cuidar do cerimonial
da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no
agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de
solenidades, visitas oficiais e entrevistas;
- planejar, montar,
operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos
da Câmara Municipal de Caçapava;
- realização de outras
atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Jornalismo, Publicidade,
Marketing, Rádio e TV ou Relações Públicas.
2) FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de
Assuntos Legislativos
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à
coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem o processo
legislativo, protocolo e expediente, de sinopse, biblioteca, documentação e
arquivo legislativo e histórico da Câmara.
2. Atribuições:
-
supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento
de assuntos legislativos da Câmara Municipal;
-
dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos ao departamento de assuntos legislativos da Câmara Municipal;
-
promover a articulação de seus programas e atividades com ações de outros
setores do legislativo;
-
assegurar o aperfeiçoamento dos servidores de seu departamento;
- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas
unidades de seu departamento;
-
Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino
médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade
comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia ou
direção em órgão da administração pública.
FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor Administrativo
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à
coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de
gestor público.
2. Atribuições:
-
supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades administrativas
da Câmara Municipal;
-
dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos a área administrativa da Câmara Municipal;
-
promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do
legislativo;
-
assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento;
- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas
unidades de seu departamento;
-
Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino
médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade
comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração
pública.
FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de
Orçamento e Finanças
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à
coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria
financeira/orçamentária.
2. Atribuições:
-
supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento
financeiro/orçamentário da Câmara Municipal;
-
dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos
afetos a área financeira/orçamentária da Câmara Municipal;
-
promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do
legislativo;
-
assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento;
- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas
unidades de seu departamento;
- Comunicar-se,
conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em
Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de
atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da
administração pública.
3) EMPREGOS EM COMISSÃO
EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor
Jurídico
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas
que envolvam assessoria jurídico-legislativa à Presidência e aos demais membros
da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
2. Atribuições:
-
prestar assessoria jurídica direta ao Presidente e aos demais membros da Mesa
Diretora da Câmara Municipal de Caçapava no que tange ao exercício do mandato;
-
analisar e orientar a Presidência e a Mesa Diretora na assinatura de
proposições, resoluções, e outros documentos jurídicos e administrativos;
-
exercer função de orientação nas atividades administrativas, orçamentárias e
financeiras, de forma a assegurar a legalidade dos atos da Presidência e da
Mesa Diretora, inclusive emitindo parecer, quando solicitado pelo Presidente;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior bacharelado em
Direito e inscrição na OAB.
EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de
Comunicação
1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a tarefas
que envolvam assessoria na área de relações públicas e comunicação da
Presidência e dos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
2. Atribuições:
-
assessoramento na elaboração de matérias jornalísticas, visando a fornecer aos
veículos de comunicação externos e internos informações e esclarecimentos da
atuação da Presidência e dos demais membros da Mesa Diretora;
- assessoramento
na confecção de veículos de informação interno;
-
intermediação nas relações da Presidência com os meios de comunicação;
-
assessoramento na produção de vídeos;
-
acompanhamento das sessões da Câmara Municipal;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior em Jornalismo,
Relações Públicas ou Rádio e TV.
EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor -
Chefe de Gabinete da Presidência
1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a tarefas que envolvam a coordenação e supervisão do Gabinete da Presidência.
2. Atribuições:
-
assessorar diretamente o Presidente na sua representação civil, social e
administrativa;
-
coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência;
-
controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres,
informações e demais despachos de responsabilidade do Presidente;
-
receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar,
junto a si ou ao Presidente, de assuntos de interesse do cidadão ou da
comunidade;
-
examinar e preparar as atividades relacionadas com as audiências e
representações da Presidência;
-
acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias e manter controle que
permita prestar informações precisas para assessor o presidente;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino
médio completo, porém, com pelo menos, três anos ininterruptos de atividade
comprovada ou seis intercalados, em cargo, emprego ou função da administração
pública.
EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor
Parlamentar
1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a tarefas
que envolvam assessoria direta ao Vereador.
2. Atribuições:
- prestar
assessoria política diretamente ao Vereador no que tange aos assuntos ligados
ao exercício de seu mandato;
-
assessorar técnica e politicamente os Vereadores no exercício de suas
atribuições;
-
analisar projetos de leis, resoluções, portarias e demais atos de interesse do
Poder Legislativo propondo sugestões;
-
assessorar o processo de fiscalização e julgamento das contas do Poder
Executivo;
-
atender os munícipes e encaminhar suas reivindicações ao Vereador;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.
EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de
Tecnologia da Informação
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas
que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas ao aperfeiçoamento e
segurança das tecnologias de informação e comunicação.
2. Atribuições:
- instrumentalizar a Presidência com informações
gerenciais, relacionadas à Tecnologia da Informação, no âmbito do Legislativo;
- Colaborar com o setor de recursos de Informação e Informática,
na análise e proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com
vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do
Legislativo, segundo as diretrizes da Presidência;
- exercer as funções de Monitoramento e de Avaliação
do setor de recursos de informação, informática e áudio e vídeo, de modo a
oferecer subsídios à Presidência na definição de conceitos e dos procedimentos
específicos de tecnologia da informação;
- coordenar e avaliar as metodologias e procedimentos
de manutenção do parque de informática, bem como monitorar as informações,
segurança e tecnologias utilizadas para serviços e publicações no web site e
demais serviços online, no âmbito do Legislativo, segundo as diretrizes da
Presidência;
-
realização de outras atividades inerentes à área de atuação.
REQUISITO MÍNIMO: bacharelado em curso superior de
Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou
Engenharia da Informação;
EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor
Legislativo de Organização
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas
que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas ao aperfeiçoamento e
segurança das tecnologias de informação e comunicação.
2. Atribuições:
- Assessorar na implantação de planos, programas e
projetos no âmbito do legislativo de acordo com as diretrizes políticas da
Presidência;
-
Coordenar pesquisas e sistematizar informações em subsídio aos processos
decisórios da Presidência.
- Planejar e coordenar atividades de gestão tática,
operacional, de suporte e de apoio logístico de forma a garantir a eficácia e
eficiência dos serviços prestados pelos diversos setores da Câmara Municipal;
- Planejar, coordenar,
supervisionar e acompanhar atividades voltadas para a proteção e disseminação
de conhecimentos junto aos servidores e vereadores;
- Interagir com órgãos internos e externos visando ao intercâmbio de informações e a
troca de experiências em políticas públicas e administrativas e de controle
interno e externo;
- Analisar e subsidiar a Presidência sobre acordos,
contratos, convênios, aplicação de normas legais e outros documentos
equivalentes;
- elaborar projetos que contemplem estratégias
eficazes de administração, decidindo alternativas e dimensionando riscos para
otimização de resultados.
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino
médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade
comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia, direção
ou assessoramento em órgão da administração pública.
EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de
Planejamento
1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas
que envolvam assessoria direta à Presidência relacionadas a execução orçamentária,
financeira e de responsabilidade fiscal.
2. Atribuições:
- Assessorar
na análise das atividades de processos e procedimentos financeiros,
orçamentários e de responsabilidade fiscal das diversas áreas da Câmara
Municipal, de modo a subsidiar as decisões da Presidência;
- Elaborar relatórios de avaliação da gestão
fiscal, quando solicitado pela Presidência;
- Participar da identificação e
avaliação de eventuais incorreções de processos e resultados
orçamentários/financeiros e seus impactos na administração;
- Orientar sobre ações
preventivas e corretivas para melhor execução das despesas e sistemas de
controle de gastos;
- Colaborar e assessorar no
acompanhamento dos processos de gestão dos recursos organizacionais,
orçamentários, financeiros e patrimoniais;
- Assessorar na articulação com os órgãos de
controle interno e externo;
- Coordenar o levantamento de dados junto aos
setores da Câmara para planejamento do orçamento da Câmara, segundo diretrizes
da Presidência.
- elaborar projetos que contemplem estratégias
eficazes na execução orçamentária, decidindo alternativas e dimensionando
riscos para otimização de resultados;
- Acompanhar e assessorar o Presidente nas transações financeiras no
âmbito do legislativo;
- realizar outras atividades inerentes à área de atuação, de modo a
oferecer subsídios à Presidência na definição de conceitos e procedimentos
financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal no âmbito legislativo.
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo
menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em
cargo, emprego ou função de chefia ou direção em órgão da administração
pública.
CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA
CARGO EFETIVO: Chefe da Divisão de
Apoio Administrativo
1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas ao
planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem
as funções de administração.
2. Atribuições:
-
planejamento, organização, coordenação e controle da utilização dos recursos
humanos, materiais e financeiros;
-
elaboração de princípios e normas para assegurar a correta aplicação de
recursos;
-
análise de situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas;
-
controle do desenvolvimento de programas e atividades implantados na área
administrativa;
-
proposição de metodologia a ser adotada nas atividades administrativas;
-
preparação de relatórios e informações;
-emissão
de pareceres de sua área de atuação;
-
orientação as tarefas de seus auxiliares;
-
participação no planejamento e execução dos programas de treinamento, relativos
a sua área de competência;
-
manter controle de material de expediente;
- trabalhos
que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;
-
acompanhar e controlar o trâmite de processos e demais expedientes afetos a sua
área de atuação;
-
exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegas na sua área administrativa.
REQUISITO MÍNIMO: Curso superior ou ensino médio
completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade
comprovada ou dez intercalados, em cargo de chefia ou direção em órgão da
administração pública.
CARGO EFETIVO: Assistente
Legislativo
1.
Descrição Sumária: Executar tarefas atinentes a serviços de
administração, documentação, informação, processamento de dados, comunicação,
revisão e outras relativas ao serviço burocrático.
2.
Atribuições:
-
executa o expediente de rotina e organiza arquivos de sessões, com os
respectivos índices;
-
examina processos relacionados com assuntos gerais do legislativo;
-
prepara informações e expedientes;
-
redige expedientes administrativos;
- verifica exatidão de documentos;
-
secretaria reuniões e redige atas;
-
faz controle da tramitação de papéis e processos;
-
classifica os expedientes recebidos e expedidos;
-
providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de
correspondência;
-
controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária;
-
realiza inventário de materiais;
-
prepara os documentos para as sessões;
-
classifica, seleciona e prepara documentos;
-
organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas;
- participa
da preparação de matéria para divulgação interna e externa;
-
opera equipamentos de digitação;
-
redigi relatórios e informar expedientes;
-
presta informações sobre documentos arquivados;
-
mantém atualizado o cadastro de funcionários e vereadores;
-
atualiza procedimentos pertinentes à área de pessoal;
-
efetua os lançamentos e processa a folha de pagamento de pessoal;
-
exerce outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegas na sua área
administrativa.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.
CARGO EFETIVO: Arquivista
1.
Descrição Sumária: Executa tarefas atinentes a funções de documentação, pesquisa e informação de papéis
e processos do legislativo.
2.
Atribuições:
-
recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua
movimentação;
- classificação, arranjo,
descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos
documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;
- preparação de documentos de
arquivo para processamento eletrônico de dados.
REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.
ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA