RESOLUÇÃO Nº 01, DE 09 DE JANEIRO DE 2014

 

Projeto de Resolução nº 01/2014

Autor: A Mesa Diretora

 

Dispõe sobre a reorganização administrativa da Câmara Municipal de Caçapava e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

CAPÍTULO I - Da Reorganização Administrativa

 

Art. 1º A Câmara Municipal de Caçapava, para a execução dos serviços sob a sua responsabilidade, passa a apresentar a seguinte organização administrativa:

 

I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR

·    Mesa Diretora

 

II - CONTROLADORIA INTERNA

 

III - DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

 

IV - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

V - DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

 

VI - PROCURADORIA JURÍDICA

 

VII - ASSESSORIAS DE APOIO PARLAMENTAR

 

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução considera-se:

 

I - cargo efetivo: a posição instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, provido por concurso público, sob o regime jurídico do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;

 

II - emprego permanente: a posição instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, provido por concurso público, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

III - emprego em comissão: a posição instituída na organização administrativa, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, de livre nomeação e exoneração, sob o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho;

 

IV - função gratificada: função instituída na organização administrativa, criada por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas, destinada a atender a encargos de chefia, direção e assessoramento a serem exercidas exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes.

 

CAPÍTULO II - Das Atribuições dos Cargos, Empregos e Funções Gratificadas

 

Art. 2º São atribuições comuns a todos os níveis de direção e chefia:

 

I - programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a execução de todas as tarefas de responsabilidade da direção ou da chefia;

 

II - promover os meios adequados ao suprimento das necessidades, de modo a assegurar o desempenho da unidade que dirige ou chefia;

 

III - cumprir e fazer cumprir, na área de sua atuação, as normas e regulamentos vigentes;

 

IV - distribuir os serviços ao pessoal sob sua direção ou chefia, examinando o andamento dos trabalhos e providenciando sua pronta conclusão;

 

V - promover a sistematização das formas de execução dos serviços de sua competência;

 

VI - informar e instruir processos de sua área de atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade imediatamente superior;

 

VII - manter a disciplina de seu órgão ou unidade de trabalho;

 

Art. 3º São atribuições comuns dos demais servidores observar as prescrições legais e regulamentares, executar com zelo e presteza as tarefas que lhe forem cometidas, cumprir as ordens e determinações superiores e formular sugestões ao aperfeiçoamento do trabalho.

 

Art. 4º São requisitos e atribuições específicas dos cargos, empregos e funções gratificadas as constantes do Anexo II desta Resolução.

 

CAPITULO III - Das Finalidades  da Estrutura Interna

 

Art. 5º Os Departamentos são órgãos que tem por finalidade planejar, organizar e supervisionar a execução das atividades de assuntos legislativos, dos serviços administrativos, orçamentários e financeiros da Câmara, de acordo com as deliberações da Mesa Diretora.

 

SEÇÃO I - DA CONTROLADORIA INTERNA

 

Art. 6º A Controladoria Interna visa assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dos recursos destinados a Câmara Municipal de Caçapava.

 

Parágrafo Único. O Sistema de Controle Interno  compreende o plano de organização e todos os métodos e medidas adotados para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da lei.

 

Art. 7º Integra o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, com a orientação, coordenação e supervisão da Controladoria Interna, o conjunto de atividades de controle exercidas em todas as unidades da sua estrutura organizacional, compreendendo particularmente:

 

I - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e das normas que orientam a atividade específica da unidade;

 

II - o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da observância da legislação e das normas gerais que regulam o exercício das atividades  auxiliares;

 

III - o controle sobre o uso e guarda dos bens pertencentes ao Município, colocados à disposição da Câmara Municipal de Caçapava;

 

IV - o controle orçamentário e financeiro sobre as receitas e as aplicações dos recursos.

 

Art. 8º As atividades de competência da Controladoria Interna serão realizadas por servidor detentor de cargo efetivo ou emprego permanente, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal, o qual, uma vez designado pelo Presidente da Câmara, passará exercer a função gratificada de Controlador Interno, com estabilidade na função até o segundo mês do término do mandato do Presidente que o designou.

 

Parágrafo Único. Não poderá ser escolhido para exercer as atividades inerentes à Controladoria Interna, servidor que tenha sido nos últimos 05 (cinco) anos:

 

I - responsabilizado por atos julgados irregulares, de forma definitiva, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

II - punido, por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de governo;

 

III - condenado em processo criminal por prática de crime contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei 7.492, de 16.06.1986, e na Lei 8.429, de 02.06.1992.

 

Art. 9º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado à Controladoria Interna, no exercício das suas atribuições, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal do agente público que, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à sua atuação.

 

Art. 10 O servidor que exercer as funções inerentes à Controladoria Interna, deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para elaboração de pareceres ou relatórios destinados à Mesa, e de relatórios destinados ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Art. 11 As instruções normativas aos órgãos  da Câmara Municipal, expedidas pela Controladoria Interna e aprovadas pelo Presidente da Câmara, terão força de regras que, sendo descumpridas, importarão em infração disciplinar a ser apurada nos termos do regime de trabalho em que se enquadra o agente público infrator.

 

SEÇÃO II - DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 12 O Departamento de Assuntos Legislativos tem por objetivo a execução das atividades necessárias ao processo legislativo, protocolo e expediente, de sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.

 

Art. 13 O Departamento Administrativo tem por objetivo a execução das atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, regime jurídico, controles funcionais e demais atividades de administração de pessoal; de atividades de comunicação; administração da rede de microcomputadores e softwares aplicativos; à padronização, aquisição, recebimento, guarda e distribuição e controle do material; ao tombamento, registro, inventário, conservação e manutenção do patrimônio municipal utilizado pela Câmara; ao controle de utilização dos veículos da Câmara; aos serviços de reprodução de papéis e documentos, fax, e-mails e telefonia e aos serviços de vigilância, portaria, copa e zeladoria.

 

Art. 14 O Departamento de Orçamento e Finanças tem por objetivo as atividades de planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, bem como de acompanhamento e controle de sua execução e de supervisão, análise e certificação da exatidão, integridade e autenticidade dos atos e fatos administrativos e seus registros; de controle e escrituração contábil da Câmara e de recebimento, guarda e movimentação dos dinheiros e valores da Câmara.

 

Art. 15 A Procuradoria Jurídica tem por objetivo as atividades de planejamento, coordenação, supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, a representação da Câmara Municipal de Caçapava judicial e extrajudicialmente.

 

Art. 16 A Assessoria de Apoio Parlamentar tem por objetivo as atividades relacionadas as atribuições que envolvam assessoria direta à Mesa Diretora, à Presidência e aos vereadores.

 

CAPITULO IV - Dos Cargos, Empregos e Funções

 

Art. 17 Ficam extintos na vacância os cargos efetivos de Chefe da Divisão de Apoio Administrativo, Assistente Legislativo e Arquivista;

 

Art. 18 Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

 

I - Diretor do Departamento de Administração;

 

II -  Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças;

 

III - Controlador Interno;

 

IV - Diretor do Departamento de Assuntos Legislativos.

 

§ 1º Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores concursados da Câmara Municipal.

 

§ 2º As funções gratificadas não constituem situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercício de funções de direção, chefia ou atividade similar.

 

§ 3º Os requisitos e atribuições das funções gratificadas são as definidas no Anexo II desta Resolução.

 

Art. 19 Ficam criados os seguintes empregos em comissão no quadro de pessoal da Câmara: um de Assessor de Planejamento, um de Assessor Legislativo de Organização e um de Assessor de Tecnologia da Informação.

 

Art. 20 Com as criações, redenominações e extinções promovidas por esta Resolução, bem como de acordo com os cargos, empregos e funções já existentes, o quadro atual de servidores passa a ser o constante do Anexo I desta Resolução.

 

Art. 21 Lei específica disporá sobre as remunerações dos empregos e funções gratificadas criadas por esta Resolução.

 

Art. 22 Ficam mantidas inalteradas as remunerações dos cargos, empregos e funções do Quadro de Pessoal da Câmara, já fixadas por lei.

 

Art. 23 Os titulares dos empregos de assessoria reportar-se-ão diretamente ao Presidente da Câmara Municipal e aos membros da Mesa Diretora, exceção dos empregos em comissão de assessores parlamentares que reportar-se-ão aos respectivos vereadores que os indicaram.

 

CAPÍTULO V - Disposições Finais

 

Art. 24 A lotação de servidores para os órgãos da estrutura administrativa da Câmara, estabelecida na presente Resolução,  será realizada por ato do Presidente da Mesa Diretora, segundo as conveniências da Administração da Casa e as disponibilidades de recursos humanos, materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento.

 

Art. 25 Os órgãos da Câmara devem funcionar perfeitamente articulados entre si, em regime de mutua colaboração.

 

Art. 26 Para os efeitos desta Resolução, o exercício de função na condição de substituto eventual somente se efetivará gerando direitos e obrigações nos afastamentos dos titulares por motivo de férias, licenças ou outros afastamentos prolongadas, cessando automaticamente com o retorno do titular ao exercício de sua função de origem.

 

Art. 27 As designações de substitutos processar-se-ão sempre por ato expresso do Presidente da Câmara.

 

Art. 28 O horário de trabalho dos servidores da Câmara será fixado pelo Presidente, atendendo às necessidades da população, à natureza das funções e as características das repartições.

 

Parágrafo Único. Para o pessoal que tenha jornada de trabalho especial, será observada a legislação especifica em vigor.

 

Art. 29 As despesas com a execução da presente Resolução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 30 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 09 de janeiro de 2014.

 

Milton Garcez Gandra

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

 

EMPREGOS PERMANENTES

 

EMPREGO PERMANENTE

QTDE.

REFER.

AGENTE ADMINISTRATIVO

10

XV

COPEIRA

01

X

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

VIII

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO PREDIAL

01

XIII

OPERADOR DE ÁUDIO E VÍDEO

01

XX

TÉCNICO EM REDE E HARDWARE

01

XX

FOTÓGRAFO

01

XX

CONTADOR

01

XXV

PROCURADOR JURÍDICO

01

XXXVI

ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

01

XXIX

PROGRAMADOR

01

XXIX

MOTORISTA EXECUTIVO

04

XX

 

EMPREGOS EM COMISSÃO

 

EMPREGO EM COMISSÃO

QTDE.

SÍMBOLO

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO

01

CC.1

ASSESSOR LEGISLATIVO DE ORGANIZAÇÃO

01

CC.1

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01

CC.1

ASSESSOR JURÍDICO

01

CC.1

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

01

CC.2

ASSESSOR - CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA

01

CC.3

ASSESSOR PARLAMENTAR

20

CC.4

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÕES

QTDE.

DIRETOR DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS

01

DIRETOR ADMINISTRATIVO

01

DIRETOR DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

01

CONTROLADOR INTERNO

01

 

CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS

 

CARGOS EFETIVOS

QTDE.

REFER.

CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

01

XXXV

ASSISTENTE LEGISLATIVO

04

XXVII

ARQUIVISTA

01

XXIII

 

 

ANEXO II

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

DESCRIÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS EMPREGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES

 

1) EMPREGOS PERMANENTES

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Procurador Jurídico

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível superior, de natureza técnica, privativas de bacharéis em direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, titular do EMPREGO efetivo de Procurador Jurídico, relacionados ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de processamento de feitos, a representação da Câmara Municipal de Caçapava judicial e extrajudicialmente.

 

2. Atribuições:

- oficiar em todas as ações em que a Câmara Municipal de Caçapava seja autora, ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;

- elaboração de pareceres jurídicos, de informações e de relatórios;

- pesquisas e estudos na legislação, na jurisprudência e na doutrina, inclusive de outros municípios, estados e países, para fundamentar análise e instrução de projetos;

- assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza jurídica com análise e emissão de informações e de pareceres que subsidiem a tomada de decisões;

- apoio técnico e administrativo aos vereadores e às unidades do Poder Legislativo;

- análise, pesquisa, conferência, seleção, processamento, registro, armazenamento, recuperação, requisição e divulgação de feitos, documentos e informações, com base na legislação pertinente e normas técnicas;

- elaboração e atualização de normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;

- redação de documentos diversos;

- atendimento ao público interno e externo, transmitindo informações de natureza jurídica, legislativa e administrativa relacionadas as atividades do Legislativo;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação e/ou formação especializada.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Operador de Áudio e Vídeo

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário que efetua serviços internos e externos de filmagem e operação de controle de equipamentos para sonorização.

 

2. Atribuições:

- faz filmagem de eventos e ocorrências internos e externos vinculados ao Poder Legislativo;

- efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;

- faz a instalação interna e externa, conservação, manutenção de pequenos reparos e controle de equipamentos de sonorização do Poder Legislativo;

- realiza a gravação de áudio e vídeo das sessões e outras reuniões de interesse da Câmara.

- realiza outras atividades inerentes a sua área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Fotógrafo

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário que efetua serviços internos e externos de fotografia.

 

2. Atribuições:

- fotografa eventos e ocorrências internas e externas vinculados ao Poder Legislativo;

- efetua a limpeza e conservação dos materiais e equipamentos sob sua guarda;

- mantém o arquivo de fotos de interesse do Legislativo;

- realiza outras atividades inerentes a sua área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Motorista Executivo

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de motorista.

 

2. Atribuições:

- transporte dos vereadores, funcionários e pessoas autorizadas;

- transporte de documentos no interesse da Câmara Municipal de Caçapava;

- manter limpo e zelar pela conservação dos veículos;

- zelar pela manutenção e conservação do veículo, comunicar falhas e solicitar a manutenção preventiva ou corretiva, a lavagem e a lubrificação do veículo;

- observar e cumprir as normas técnicas de uso dos veículos e a legislação de trânsito em vigor;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria “C”.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Copeira

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, relacionadas aos serviços de copa e cozinha.

 

2. Atribuições:

- executa serviços gerais de limpeza de copa e cozinha;

- prepara e serve café, lanches e serviços de copa em geral;

-executa outras tarefas afins.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Auxiliar de Serviços Gerais

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, que realiza serviços internos e externos de correspondência, serviços de limpeza e deslocamento interno de pessoas.

 

2. Atribuições:

- faz a conservação dos locais de trabalho;

- faz trabalhos de limpeza de pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, etc.;

- transporta documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou externamente para outros órgãos ou entidades;

- leva e recebe correspondência e volumes nos correios e companhias de transporte;

- mantêm limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

- mantêm arrumado o material sob sua guarda;

- fixa em quadros próprios e de acordo com as ordens superiores, avisos, ordens de serviço, comunicados e outros;

- recebe e transmiti recados;

- opera a copiadora;

- executa tarefas simples de escritório, como: arquivar documentos nas pastas, colocar fichas em ordem, etc.;

- atende a diretores, chefes, Vereadores e demais dirigentes no âmbito de suas atribuições;

- executar outras tarefas afins.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Encarregado de Manutenção Predial

 

1. Descrição Sumária: Atividade de nível intermediário, que realiza serviços de manutenção do prédio da Câmara Municipal.

 

2. Atribuições:

- efetua serviços relacionados a manutenção preventiva e corretiva em instalações hidráulica, elétrica e pequenos reparos de alvenaria no prédio da Câmara Municipal e seus anexos.

- executar outras tarefas afins.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino fundamental completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Agente Administrativo

 

1. Descrição Sumária: Executa tarefas atinentes à datilografia e/ou digitação, bem como auxilia no serviço burocrático.

 

2. Atribuições:

- opera máquinas e equipamentos de escritório;

- executa a digitação de textos de indicações, requerimentos e outras proposituras;

- mantém e organiza arquivo digital de proposituras e demais documentos digitados;

- auxilia na execução de tarefas elementares de apoio as diversas unidades da Câmara.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Programador

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvam a função de informática.

 

2. Atribuições:

- fazer estudos e desenvolver projetos de processamento de dados, atendidas as prioridades superiormente definidas;

- analisar novas aplicações, estudando a viabilidade de utilização de técnicas especiais de “software”, para atendimento de necessidades específicas levantadas;

- organizar e manter contatos com as diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando analisar problemas e necessidades e a debater questões pertinentes à implantação e execução de projetos de processamento de dados;

- preparar e manter atualizada a documentação de sistemas em operação;

- coordenar a adequação de rotinas e métodos administrativos necessários à implantação ou modernização de sistemas, cuidando ainda de promover e/ou executar o treinamento do pessoal envolvido;

- prestar suporte técnico às diferentes áreas da Câmara Municipal de Caçapava, visando ao aprimoramento e modernização das metodologias e dos padrões de operação existentes;

- planejar e coordenar as atividades internas à área, relacionadas com os sistemas em produção, estabelecendo a programação e promovendo medidas adequadas em seus diversos estágios de execução;

- executar a gestão de serviços técnicos de informática prestados por terceiros contratados, acompanhando e avaliando o seu desempenho.

 

REQUISITO MÍNIMO: Bacharelado em curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Informação;

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Técnico em Rede e Hardware

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas à organização e execução de tarefas que envolvem as funções de técnico em informática.

 

2. Atribuições:

- atendimento relacionado à informática, às unidades da Câmara Municipal de Caçapava;

- manutenção e operação dos sistemas de hardware, software e rede internet e intranet;

- pesquisas e sugestões para implantação de novas tecnologias;

- realiza estudos preliminares para utilização de processamento ou melhoria dos serviços já implantados;

- colabora na especificação dos serviços de processamento de dados;

- prepara manuais de programação, de operação e de preparação de dados para digitação;

- acompanha o preparo e a execução de testes de programas;

- mantém o arquivo de programas, rotinas e dados;

-realiza backups de arquivos;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo e formação técnica ou profissional na área de informática.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Contador

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à escrituração das contas do órgão, orçamentário e financeiro, operações de encerramento do exercício.

 

2. Atribuições:

- análise de contas, balancetes e balanço contábil;

- emissão de notas de reserva e empenhos;

- organizar e manter registros e demonstrativos da movimentação financeira e da execução orçamentária;

- manter posições atualizadas sobre recursos utilizados, saldos e disponibilidades;

- manter a escrituração das contas patrimoniais e das contas orçamentárias;

- elaborar balanços, balancetes e demonstrativos exigidos pela legislação;

- organizar e proceder ao arquivamento dos documentos contábeis;

- exercer o acompanhamento de movimentação de contas bancárias, efetuando as conciliações necessárias;

- instrução de processos de prestação e tomadas de contas;

- lançamento contábil;

- operação do sistema contábil;

- elaboração e análise de pareceres, informações, relatórios, estudos e outros documentos de natureza contábil;

- conformidade contábil;

- conferência e instrução de processo e projetos relativos à área de atuação;

- assistência técnica em questões que envolvam matéria de natureza administrativa e contábil, analisando, emitindo informações e pareceres;

- redação de documentos diversos;

- conferência de documentos diversos;

- organização de documentos, utilizando técnicas e procedimentos apropriados;

- atendimento ao público interno;

- trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Ciências Contábeis com inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

 

 

EMPREGO PERMANENTE: Assistente de Comunicação

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionada à divulgação dos trabalhos legislativos e à coordenação de cerimonial.

 

2. Atribuições:

- acompanhar o noticiário dos jornais, preparando resumos e promovendo sua disseminação a todos os órgãos da Câmara;

- elaborar material publicitário ou de cunho educativo (cartazes, folhetos, cartilhas etc.) de suporte para campanhas, ações, obras e iniciativas da Câmara Municipal de Caçapava, para divulgação e/ou mobilização da população do município;

- desenvolver e manter canais de comunicação para os munícipes, visando a ouvir e registrar reclamações e sugestões, bem como acompanhar o atendimento ou retorno cabível;

- cuidar do cerimonial da Câmara Municipal de Caçapava, organizando e prestando o devido suporte no agendamento, no preparo e no acompanhamento e/ou desenvolvimento de solenidades, visitas oficiais e entrevistas;

- planejar, montar, operacionalizar e avaliar eventos festivos e informativos para todos os órgãos da Câmara Municipal de Caçapava;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Jornalismo, Publicidade, Marketing, Rádio e TV ou Relações Públicas.

 

 

2) FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Assuntos Legislativos

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem o processo legislativo, protocolo e expediente, de sinopse, biblioteca, documentação e arquivo legislativo e histórico da Câmara.

 

2. Atribuições:

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento de assuntos legislativos da Câmara Municipal;

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos ao departamento de assuntos legislativos da Câmara Municipal;

- promover a articulação de seus programas e atividades com ações de outros setores do legislativo;

- assegurar o aperfeiçoamento dos servidores de seu departamento;

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia ou direção em órgão da administração pública.

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor Administrativo

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem a função de gestor público.

 

2. Atribuições:

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades administrativas da Câmara Municipal;

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a área administrativa da Câmara Municipal;

- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo;

- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento;

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública.

 

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Diretor de Orçamento e Finanças

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem matéria financeira/orçamentária.

 

2. Atribuições:

- supervisionar, coordenar e orientar a execução das atividades do departamento financeiro/orçamentário da Câmara Municipal;

- dirigir, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de programas e projetos afetos a área financeira/orçamentária da Câmara Municipal;

- promover a articulação de seus programas com ações de outros setores do legislativo;

- assegurar o aperfeiçoamento técnico dos servidores de seu departamento;

- decidir sobre assuntos pertinentes às respectivas unidades de seu departamento;

- Comunicar-se, conforme norma padrão, em documentos oficiais e específicos;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível superior bacharelado em Economia ou Ciências Contábeis e com pelo menos cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública.

 

 

3) EMPREGOS EM COMISSÃO

 

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor Jurídico

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria jurídico-legislativa à Presidência e aos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

2. Atribuições:

- prestar assessoria jurídica direta ao Presidente e aos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caçapava no que tange ao exercício do mandato;

- analisar e orientar a Presidência e a Mesa Diretora na assinatura de proposições, resoluções, e outros documentos jurídicos e administrativos;

- exercer função de orientação nas atividades administrativas, orçamentárias e financeiras, de forma a assegurar a legalidade dos atos da Presidência e da Mesa Diretora, inclusive emitindo parecer, quando solicitado pelo Presidente;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior bacharelado em Direito e inscrição na OAB.

 

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de Comunicação

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a tarefas que envolvam assessoria na área de relações públicas e comunicação da Presidência e dos demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

2. Atribuições:

- assessoramento na elaboração de matérias jornalísticas, visando a fornecer aos veículos de comunicação externos e internos informações e esclarecimentos da atuação da Presidência e dos demais membros da Mesa Diretora;

- assessoramento na confecção de veículos de informação interno;

- intermediação nas relações da Presidência com os meios de comunicação;

- assessoramento na produção de vídeos;

- acompanhamento das sessões da Câmara Municipal;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Nível Superior em Jornalismo, Relações Públicas ou Rádio e TV.

 

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor - Chefe de Gabinete da Presidência

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a  tarefas que envolvam a coordenação e  supervisão do Gabinete da Presidência.

 

2. Atribuições:

- assessorar diretamente o Presidente na sua representação civil, social e administrativa;

- coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência;

- controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres, informações e demais despachos de responsabilidade do Presidente;

- receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Presidente, de assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade;

- examinar e preparar as atividades relacionadas com as audiências e representações da Presidência;

- acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias e manter controle que permita prestar informações precisas para assessor o  presidente;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, três anos ininterruptos de atividade comprovada ou seis intercalados, em cargo, emprego ou função da administração pública.

 

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor Parlamentar

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta ao Vereador.

 

2. Atribuições:

- prestar assessoria política diretamente ao Vereador no que tange aos assuntos ligados ao exercício de seu mandato;

- assessorar técnica e politicamente os Vereadores no exercício de suas atribuições;

- analisar projetos de leis, resoluções, portarias e demais atos de interesse do Poder Legislativo propondo sugestões;

- assessorar o processo de fiscalização e julgamento das contas do Poder Executivo;

- atender os munícipes e encaminhar suas reivindicações ao Vereador;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de Tecnologia da Informação

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas ao aperfeiçoamento e segurança das tecnologias de informação e comunicação.

 

2. Atribuições:

- instrumentalizar a Presidência com informações gerenciais, relacionadas à Tecnologia da Informação, no âmbito do Legislativo;

- Colaborar com o setor de recursos de Informação e Informática, na análise e proposições de mecanismos, processos, e atos normativos, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito do Legislativo, segundo as diretrizes da Presidência;

- exercer as funções de Monitoramento e de Avaliação do setor de recursos de informação, informática e áudio e vídeo, de modo a oferecer subsídios à Presidência na definição de conceitos e dos procedimentos específicos de tecnologia da informação;

- coordenar e avaliar as metodologias e procedimentos de manutenção do parque de informática, bem como monitorar as informações, segurança e tecnologias utilizadas para serviços e publicações no web site e demais serviços online, no âmbito do Legislativo, segundo as diretrizes da Presidência;

- realização de outras atividades inerentes à área de atuação.

 

REQUISITO MÍNIMO: bacharelado em curso superior de Processamento de Dados, Sistemas da Informação, Ciências da Computação ou Engenharia da Informação;

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor Legislativo de Organização

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência com vistas ao aperfeiçoamento e segurança das tecnologias de informação e comunicação.

 

2. Atribuições:

- Assessorar na implantação de planos, programas e projetos no âmbito do legislativo de acordo com as diretrizes políticas da Presidência;

- Coordenar pesquisas e sistematizar informações em subsídio aos processos decisórios da Presidência.

- Planejar e coordenar atividades de gestão tática, operacional, de suporte e de apoio logístico de forma a garantir a eficácia e eficiência dos serviços prestados pelos diversos setores da Câmara Municipal;

- Planejar, coordenar, supervisionar e acompanhar atividades voltadas para a proteção e disseminação de conhecimentos junto aos servidores e vereadores;

- Interagir com  órgãos internos e externos  visando ao intercâmbio de informações e a troca de experiências em políticas públicas e administrativas e de controle interno e externo;

- Analisar e subsidiar a Presidência sobre acordos, contratos, convênios, aplicação de normas legais e outros documentos equivalentes;

- elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes de administração, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia, direção ou assessoramento em órgão da administração pública.

 

 

EMPREGO EM COMISSÃO: Assessor de Planejamento

 

1. Descrição Sumária: Atividades relacionadas a tarefas que envolvam assessoria direta à Presidência relacionadas a execução orçamentária, financeira e de responsabilidade fiscal.

 

2. Atribuições:

- Assessorar na análise das atividades de processos e procedimentos financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal das diversas áreas da Câmara Municipal, de modo a subsidiar as decisões da Presidência;

- Elaborar relatórios de avaliação da gestão fiscal, quando solicitado pela Presidência;

- Participar da identificação e avaliação de eventuais incorreções de processos e resultados orçamentários/financeiros e seus impactos na administração;

- Orientar sobre ações preventivas e corretivas para melhor execução das despesas e sistemas de controle de gastos;

- Colaborar e assessorar no acompanhamento dos processos de gestão dos recursos organizacionais, orçamentários, financeiros e patrimoniais;

- Assessorar na articulação com os órgãos de controle interno e externo;

- Coordenar o levantamento de dados junto aos setores da Câmara para planejamento do orçamento da Câmara, segundo diretrizes da Presidência.

- elaborar projetos que contemplem estratégias eficazes na execução orçamentária, decidindo alternativas e dimensionando riscos para otimização de resultados;

- Acompanhar e assessorar o Presidente nas transações financeiras no âmbito do legislativo;

- realizar outras atividades inerentes à área de atuação, de modo a oferecer subsídios à Presidência na definição de conceitos e procedimentos financeiros, orçamentários e de responsabilidade fiscal no âmbito legislativo.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior completo ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo, emprego ou função de chefia ou direção em órgão da administração pública.

 

 

CARGOS EFETIVOS A SEREM EXTINTOS NA VACÂNCIA

 

 

CARGO EFETIVO: Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

 

1. Descrição Sumária: Atividade relacionadas ao planejamento, à coordenação, à supervisão e à execução de tarefas que envolvem as funções de administração.

 

2. Atribuições:

- planejamento, organização, coordenação e controle da utilização dos recursos humanos, materiais e financeiros;

- elaboração de princípios e normas para assegurar a correta aplicação de recursos;

- análise de situação vigente quanto a recursos disponíveis e rotinas;

- controle do desenvolvimento de programas e atividades implantados na área administrativa;

- proposição de metodologia a ser adotada nas atividades administrativas;

- preparação de relatórios e informações;

-emissão de pareceres de sua área de atuação;

- orientação as tarefas de seus auxiliares;

- participação no planejamento e execução dos programas de treinamento, relativos a sua área de competência;

- manter controle de material de expediente;

- trabalhos que exijam conhecimentos básicos de informática, inclusive digitação;

- acompanhar e controlar o trâmite de processos e demais expedientes afetos a sua área de atuação;

- exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegas na sua área administrativa.

 

REQUISITO MÍNIMO: Curso superior ou ensino médio completo, porém, com pelo menos, cinco anos ininterruptos de atividade comprovada ou dez intercalados, em cargo de chefia ou direção em órgão da administração pública.

 

 

CARGO EFETIVO: Assistente Legislativo

 

1. Descrição Sumária: Executar tarefas atinentes a serviços de administração, documentação, informação, processamento de dados, comunicação, revisão e outras relativas ao serviço burocrático.

 

2. Atribuições:

- executa o expediente de rotina e organiza arquivos de sessões, com os respectivos índices;

- examina processos relacionados com assuntos gerais do legislativo;

- prepara informações e expedientes;

- redige expedientes administrativos;

 - verifica exatidão de documentos;

- secretaria reuniões e redige atas;

- faz controle da tramitação de papéis e processos;

- classifica os expedientes recebidos e expedidos;

- providencia a separação, classificação, distribuição e expedição de correspondência;

- controla entrada e saída de materiais de acordo com a documentação necessária;

- realiza inventário de materiais;

- prepara os documentos para as sessões;

- classifica, seleciona e prepara documentos;

- organiza e conserva arquivos de acordo com as instruções recebidas;

- participa da preparação de matéria para divulgação interna e externa;

- opera equipamentos de digitação;

- redigi relatórios e informar expedientes;

- presta informações sobre documentos arquivados;

- mantém atualizado o cadastro de funcionários e vereadores;

- atualiza procedimentos pertinentes à área de pessoal;

- efetua os lançamentos e processa a folha de pagamento de pessoal;

- exerce outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegas na sua área administrativa.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.

 

 

CARGO EFETIVO: Arquivista

 

1. Descrição Sumária: Executa tarefas atinentes a funções de  documentação, pesquisa e informação de papéis e processos do legislativo.

 

2. Atribuições:

- recebimento, registro e distribuição dos documentos, bem como controle de sua movimentação;

- classificação, arranjo, descrição e execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, assim como prestação de informações relativas aos mesmos;

- preparação de documentos de arquivo para processamento eletrônico de dados.

 

REQUISITO MÍNIMO: Ensino médio completo.

 

 


ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA