PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2009
Autor: Vereador Paulo Eugênio
Raimundo Ferraz
Dispõe
sobre a revogação do parágrafo único do art. 66 do Regimento Interno da Câmara
Municipal que versa sobre a necessidade de parecer da Assessoria de
Planejamento e Política Urbana em manifestações da Comissão de Obras e Serviços
Públicos.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE O PLENÁRIO DESTE LEGISLATIVO APROVOU
E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica revogado o parágrafo único do art. 66 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Caçapava.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 04 de março de 2009.
JOSÉ FERREIRA DA CUNHA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.