RESOLUÇÃO Nº 11,
de 08 de junho de 2005
Projeto de Resolução nº 16/2005
Autor: Vereador José Ferreira da Cunha
Altera a redação do
Parágrafo 1º, do Artigo 123, da Resolução nº 19/92
(Regimento Interno).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica alterado o Parágrafo 1º, do Art. 123, da Resolução nº 19/92, que passa a ser Parágrafo Único, com a seguinte
redação:
“Art. 123 - {.....}
I - {.....}
II - {.....}
Parágrafo Único – O Presidente da Câmara dará
conhecimento da convocação aos Vereadores, individualmente e por escrito, 48
(quarenta e oito) horas, no máximo, após o recebimento do ofício de convocação,
cujo protocolo deverá se efetivar com antecedência mínima de 72 (setenta e
duas) horas da realização da sessão.” (N.R)
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de junho de 2005.
Reinalma Montalvão
Presidente