RESOLUÇÃO 11, de 08 de junho de 2005

Projeto de Resolução 16/2005

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

Altera a redação do Parágrafo 1º, do Artigo 123, da Resolução 19/92 (Regimento Interno).

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Fica alterado o Parágrafo 1º, do Art. 123, da Resolução 19/92, que passa a ser Parágrafo Único, com a seguinte redação:

“Art. 123 - {.....}

I - {.....}

II - {.....}

Parágrafo Único – O Presidente da Câmara dará conhecimento da convocação aos Vereadores, individualmente e por escrito, 48 (quarenta e oito) horas, no máximo, após o recebimento do ofício de convocação, cujo protocolo deverá se efetivar com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da realização da sessão.” (N.R)

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 08 de junho de 2005.

Reinalma Montalvão

Presidente