Art. 1º Fica aberto no Serviço de Orçamento e Contabilidade da Prefeitura Municipal um crédito especial na importância de C$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer com as despesas de extensão de linha para o fornecimento de energia elétrica na rua nº 5 da Vila Jardim Santo Antônio desta cidade.
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial a que se refere o artigo 1º fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar uma operação de crédito na importância de C$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) pelo prazo de até um ano, pagando juros de 1% (um por cento) ao mês.
Art. 3º Para cobertura da operação de crédito a que se refere o artigo 2º desta lei será consignadas verba própria no orçamento de 1963.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.