Art. 1º A Prefeitura Municipal pagará, em 1962, as diferenças de salário mínimo e de contribuições ao IAPFESP, a cargo da Municipalidade, devidas em decorrência do aumento salarial verificado em 1960, diferenças essas correspondentes ao período de outubro a dezembro de 1960.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da verba Código Local 5 1 1 – Código Geral 8 76 4 - Despesas Diversas, do orçamento para 1962.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.