LEI COMPLEMENTAR Nº. 89, DE 16 DE JUNHO DE 1997
Projeto de Lei Complementar nº.
03/97
Autor: Prefeito Municipal
Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum do povo e autoriza sua permuta com outro imóvel, de propriedade particular, para fins de abertura da Avenida dos Imigrantes.
Art. 1º Fica desafetado, da categoria de uso comum do povo para bem dominial,
um terreno integrante do patrimônio público municipal, sito na cidade, comarca
e circunscrição imobiliária de Caçapava, com área de
“Parte A - Mede
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, através de permuta, o terreno descrito no artigo anterior ao Sr. Joaquim Thomas de Freitas, mediante escritura de permuta, para viabilizar a construção da Avenida dos Imigrantes.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão`a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Caçapava, 16 de junho de 1997.
Lúcio de Lara Ramalho
Presidente
Ariadna Moura Gomes de Medeiros
1ª Secretária
José Ferreira da Cunha
2º Secretário