LEI COMPLEMENTAR Nº. 89, DE 16 DE JUNHO DE 1997

 

 

Projeto de Lei Complementar nº. 03/97

Autor: Prefeito Municipal

 

Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel de uso comum do povo e autoriza sua permuta com outro imóvel, de propriedade particular, para fins de abertura da Avenida dos Imigrantes.

 

Art. 1º  Fica desafetado, da categoria de uso comum do povo para bem dominial, um terreno integrante do patrimônio público municipal, sito na cidade, comarca e circunscrição imobiliária de Caçapava, com área de 147,50 metros quadrados e seguinte descrição:

 

Parte A - Mede 6,25 metros de frente para a Avenida Amasília de Castro, igual medida nos fundos onde confronta com os lotes “15” e “16”; pelos lados mede 25,00 metros confrontando pelo lado direito de quem da rua olha com área remanescente , pelo lado esquerdo com o lote “08” da mesma quadra “V”, encerrando uma área de 156,25m2, proposto para permuta conforme processo no. 3489/96.”

 

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, através de permuta, o terreno descrito no artigo anterior ao Sr. Joaquim Thomas de Freitas, mediante escritura de permuta, para viabilizar a construção da Avenida dos Imigrantes.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar correrão`a conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Caçapava, 16 de junho de 1997.

 

 

Lúcio de Lara Ramalho

Presidente

 

 

Ariadna Moura Gomes de Medeiros

1ª Secretária

 

 

José Ferreira da Cunha

2º Secretário