Art. 1º Em aditamento a Lei Municipal nº 793/59, fica o seu
artigo 1º acrescido de um parágrafo, que será o Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – A desapropriação constante dêste artigo terá a finalidade
exclusiva de ser construída uma praça pública.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.