Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Caçapavense ao Exmo. Sr. Coronel soares.
Parágrafo único. entregar-se á o título em sessão solene da Edilidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.