lei nº 691, de 19 de março de 1958

 

Projeto de Lei nº 24, de 1957
 

osório da cunha lara, Prefeito Municipal de Caçapava, estado de são paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a câmara municipal aprovou e eu promulgo a seguinte:

 

Art. 1º  Passa a denominar-se travessa prof. Armando Araújo a atual travessa vila nova.

 

Parágrafo único.  das placas denominativas, constarão os seguintes dizeres: travessa Prof. Armando Araújo – educador caçapavense.

 

Art. 2º  as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de março de 1958.

           

OSÓRIO DA CUNHA LARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.