Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos o terreno de sua propriedade, sito à Praça da Bandeira, desta cidade, e confrontando-se por um lado com Manoel Miranda Barreto, por outro com a rua 7 de Setembro, pela frente com a Praça da Bandeira e pelos fundos com propriedade do Dr. Rosalvo de Almeida Teles, terreno este onde acha-se edificado o prédio do Departamento dos Correios e Telégrafos local.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por meio de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.