LEI
Nº 5.282, DE 23 DE MAIO DE 2014
Projeto de Lei nº 38/2014
Autor: Prefeito Municipal Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira
Autoriza o Executivo
Municipal a celebrar convênio e liberar subvenção com a entidade que especifica
e dá outras providências.
Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5282.
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e liberar subvenção no valor de R$
39.811,20 (trinta e novel mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos), com o
objetivo de desenvolver os Serviços de
Proteção Social Básica, com recursos transferidos pelo Governo Estadual.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23
de maio de 2014.
HENRIQUE LOURIVALDO
RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.