LEI Nº 5.282, DE 23 DE MAIO DE 2014

 

Projeto de Lei nº 38/2014

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e liberar subvenção com a entidade que especifica e dá outras providências.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5282.

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e liberar subvenção no valor de R$ 39.811,20 (trinta e novel mil, oitocentos e onze reais e vinte centavos), com o objetivo de desenvolver os  Serviços de Proteção Social Básica, com recursos transferidos pelo Governo Estadual.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 23 de maio de 2014.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.