LEI
Nº 5.245, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
Projeto de Lei nº
114/2013
Autor: Prefeito
Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com as entidades que especifica e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar convênio e liberar subvenção com as entidades
abaixo relacionadas, com recursos alocados no Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, e deliberados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, para execução
de projetos sociais voltadas à criança e ao adolescente, com recursos
transferidos pelo Governo Municipal:
ENTIDADE |
PROGRAMA/
PROJETO/ |
VALOR |
Conviver –
Associação Filantrópica Assistencial e Educacional para Pessoas Portadoras de
Necessidades Especiais |
Água é Mais –
Tratamento de Hidroterapia |
R$
24.563,00 |
Lar Fabiano de
Cristo |
Direito de Ser
Criança |
R$
17.860,00 |
ABESC – Associação
Beneficente Soldados de Cristo |
Iniciação a
Informática – Inclusão Digital |
R$
12.722,00 |
Lar Emmanuel |
Fazendo Arte |
R$
19.554,60 |
APAE – Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava |
Cozinha Experimental |
R$
20.000,00 |
Instituto das
Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus/Creche e Escola Santo Antônio |
Biblioteca Infantil |
R$
34.388,79 |
Esquadrão Vida para
Adolescentes |
Transformando
Dificuldades em Oportunidades |
R$
31.269,00 |
Casa da Criança |
Semente de Gente |
R$
20.000,00 |
GAMT – Grupo de
Assessoria e Mobilização de Talentos |
Bloco a Bloco |
R$
39.972,00 |
Art. 2º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 20 de dezembro de
2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Caçapava.