Projeto de Lei nº 44/2013
Autor: Vereador Ricardo Alexandre
Ferreira Lima
Dispõe sobre a inclusão do Dia do Pastor
Evangélico no calendário oficial do município de Caçapava.
Henrique
Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que
a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.210.
Art. 1º Fica instituído como o Dia
do Pastor Evangélico no município de Caçapava, s ser comemorado, anualmente, no
dia 29 de setembro.
Art. 2º O dia do Pastor Evangélico passa
a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de
Caçapava.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 26 DE AGOSTO DE
2013.
HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.