LEI Nº 5.210, DE 26 DE AGOSTO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 44/2013

Autor: Vereador Ricardo Alexandre Ferreira Lima

 

Dispõe sobre a inclusão do Dia do Pastor Evangélico no calendário oficial do município de Caçapava.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.210.

 

Art. 1º Fica instituído como o Dia do Pastor Evangélico no município de Caçapava, s ser comemorado, anualmente, no dia 29 de setembro.

 

Art. 2º O dia do Pastor Evangélico passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Caçapava.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 26 DE AGOSTO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.