LEI Nº 5.207, DE 16 DE AGOSTO DE 2013

 

Projeto de Lei nº 62/2013

Autor: Prefeito Municipal Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira

 

Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de crédito suplementar no valor de até R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais) através da anulação parcial das dotações que especifica.

 

Henrique Lourivaldo Rinco de Oliveira, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI nº 5.207.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), em benefício da Câmara Municipal de Caçapava-SP, para suplementar as seguintes dotações:

 

01.10.00

Câmara Municipal

 

01.10.00-01.031.7005.2257

Processo Legislativo

 

01.10.00-3390.37.00

Locação de mão-de-obra

62.800,00

01.10.00-3390.39.00

Ots Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

93.200,00

 

Total …........................

156.000,00

 

Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito suplementar de que trata esta lei correrão por conta de anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

01.10.00

Câmara Municipal

 

01.10.00-01.122.7007.2258

Gestão do Sistema Administrativo da Câmara

 

01.10.00-4490.52.00

Equipamentos e Material Permanente

139.000,00

01.10.00-01.126.7007.2261

Gestão do Sistema Administrativo da Câmara

 

 

01.10.00-4490.52.00

Equipamentos e Material Permanente

17.000,00

 

Total …........................

156.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 16 DE AGOSTO DE 2013.

 

HENRIQUE LOURIVALDO RINCO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.