LEI Nº 5.185, DE 29
DE ABRIL DE 2013
Projeto
de Lei nº 08/2013
Autor:
Vereador Lúcio Mauro Fonseca
Acrescenta o inciso VIII ao artigo 10 da Lei nº 1880, de 26 de dezembro
de 1979, que dispõe sobre o exercício do comércio eventual e ambulante do
Município.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS
TERMOS DO ARTIGO 47, § 6.º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica acrescentado o
inciso VIII ao artigo 10 da Lei nº 1880, de 26 de dezembro de 1979, que dispõe
sobre o exercício do comércio eventual e ambulante do Município, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
10 (...)
VIII - nos calçadões.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 29 DE ABRIL DE 2013.
Paulo Roberto Amaral Lanfredi
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.