LEI Nº 5.171, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 61/2012

Autor: Prefeito Municipal Carlos Antônio Vilela

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município para o Exercício de 2013.

 

Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.171.

                               

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do  Município  para o exercício financeiro de 2013, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Publico.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo Poder Publico.

 

Paragrafo Único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

 

Art. 2º A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 187.846.435,00 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais) e se desdobra em: 

 

I  - R$  173.167.700,00 (cento e setenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil,  setecentos reais) do Orçamento Fiscal; e                                                                   

 

II - R$   14.678.735,00 (quatorze milhões, seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.                                             

 

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:                                                             

 

ESPECIFICACAO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES 

 

 

 

 receita tributária   

33.015.000,00

0,00

33.015.000,00

receita de contribuições

3.200.700,00

59.300,00

3.260.000,00

receita patrimonial

1.049.000,00

142.500,00

 1.191.500,00

transfêrencias correntes 

50.099.000,00

13.247.500,00

163.346.500,00

outras receitas correntes

4.648.000,00

0,00

4.648.000,00

receitas correntes - intra-orcamentárias 

 0,00

149.435,00

149.435,00

Fundeb 

-22.844.000,00

 0,00

-22.844.000,00

Total das Receitas Correntes

169.167.700,00

13.598.735,00

182.766.435,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

operações de crédito

 4.000.000,00

0,00

4.000.000,00

Total das Receitas de Capital

4.000.000,00

 0,00

4.000.000,00

Total da Administração Direta

173.167.700,00

13.598.735,00

186.766.435,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita de serviços

0,00

 816.000,00

816.000,00

outras receitas correntes

0,00

 264.000,00

 264.000,00

Total das Receitas Correntes

0,00

 1.080.000,00

1.080.000,00

Total FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA

0,00

1.080.000,00

 

3 - ADMINISTRÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

receita tributária

33.015.000,00

 0,00

33.015.000,00

receita de contribuições  

3.200.700,00

59.300,00

3.260.000,00

receita patrimonial

 1.049.000,00

 142.500,00

1.191.500,00

receita de serviços

 0,00

 816.000,00

  816.000,00

transferências correntes

150.099.000,00

13.247.500,00

163.346.500,00

outras receitas correntes

4.648.000,00

 264.000,00

4.912.000,00

receitas correntes - intra-orcamentárias 

0,00

 149.435,00

149.435,00

Fundeb

 -22.844.000,00

0,00

-22.844.000,00

Total das Receitas Correntes

 169.167.700,00

14.678.735,00

183.846.435,00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Operações de crédito

4.000.000,00

  0,00

4.000.000,00

Total das Receitas de Capital

4.000.000,00

 0,00

 4.000.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

173.167.700,00

14.678.735,00

187.846.435,00

 

SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

 

Art. 4º A  Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei, em R$ 187.846.435,00 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), na  seguinte conformidade:                                                                

 

I - R$ 122.149.800,00 (cento e vinte e dois milhões, cento e quarenta e nove mil, oitocentos  reais) do Orçamento Fiscal; e                                                                   

 

II - R$ 65.696.635,00 (sessenta e cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.                                          

 

Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I - POR CATEGORIA ECONÕMICA:

 

ESPECIFICACAO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRÇÃO DIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

116.168.442,00

34.846.135,00

890.500,00

DESPESAS DE CAPITA

5.961.358,00

151.014.577,00

6.851.858,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

20.000,00

0,00

20.000,00

Total da Administração Direta

 122.149.800,00

35.736.635,00

157.886.435,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

0,00

25.750.000,00

25.750.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

4.210.000,00

4.210.000,00

Total da Administração Indireta

0,00

29.960.000,00

29.960.000,00

3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

 

 

DESPESAS CORRENTES

116.168.442,00

60.596.135,00

176.764.577,00

DESPESAS DE CAPITAL

5.961.358,00

5.100.500,00

11.061.858,00

RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS

20.000,00

0,00

20.000,00

Total da Administração Direta e Indireta

122.149.800,00

 65.696.635,00

187.846.435,00

 

  II - POR ORGÃOS DE GOVERNO:                                   

 

ESPECIFICACAO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

1 - ADMINISTRÇÃO DIRETA

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL

1.350.000,00

0,00

1.350.000,00

GABINETE DO PREFEITO

 13.536.750,00

0,00

13.536.750,00

SECR MUNIC JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

3.918.000,00

0,00

3.918.000,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 0,00

5.515.200,00

5.515.200,00

SECRETARIA DE FINANÇAS

0,00

1.039.435,00

1.039.435,00

SECR MUNIC SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

0,00

59.142.000,00

59.142.000,00

SECR MUNIC CIDADANIA E ASSIST SOCIA

50.003.000,00

0,00

50.003.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 3.457.000,00

0,00

3.457.000,00

SECR MUNIC CULTURA, ESPORTES E LAZER

37.256.000,00

0,00

37.256.000,00

SECR MUNIC INDÚSTRIA COM E AGRICULTURA

55.000,00

0,00

55.000,00

SECR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

 240.000,00

0,00

240.000,00

SECR MUNIC PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

60.000,0

0,00

60.000,00

SECR MUNIC DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA

351.000,0

0,00

351.000,00

FDO DE PREVID SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CACAPAVA - FPS

100.000,00

0,00

100.000,00

Total da Administracao Direta

122.129.800,00

35.736.635,00

157.866.435,00

2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

03 - FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA

2.395.000,00

0,00

2.395.000,00

Total da Administração Indireta

 0,00

29.960.000,00

29.960.000,00

3 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 20.000,00

0,00

20.000,00

Reserva de Contingencia

20.000,00

0,00

20.000,00

Total do Município

122.149.800,00

65.696.635,00

187.846.435,00

 

  III - POR FUNÇÕES:  

 

ESPECIFICACAO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

01 - LEGISLATIVA

 5.398.050,00

0,00

5.398.050,00

03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA 

1.350.000,00

0,00

1.350.000,00

04 – ADMINISTRAÇÃO     

 13.536.750,00

0,00

13.536.750,00

06 - SEGURANCA PÚBLIC

3.918.000,00

0,00

3.918.000,00

08 - ASSISTENCIA SOCIAL

 0,00

5.515.200,00

5.515.200,00

09 - PREVIDENCIA SOCIAL 

0,00

1.039.435,00

1.039.435,00

10 - SAÚDE  

0,00

59.142.000,00

59.142.000,00

12 - EDUCAÇÃO

50.003.000,00

0,00

50.003.000,00

13 - CULTURA

 3.457.000,00

0,00

3.457.000,00

15 - URBANISMO

37.256.000,00

0,00

37.256.000,00

16 - HABITAÇÃO

55.000,00

0,00

55.000,00

17 - SANEAMENTO

 240.000,00

0,00

240.000,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

60.000,0

0,00

60.000,00

20 - AGRICULTURA

351.000,0

0,00

351.000,00

22 - INDÚSTRIA

100.000,00

0,00

100.000,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇO

180.000,00

0,00

180.000,00

26 - TRANSPORTE

50.000,00

0,00

50.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

2.395.000,00

0,00

2.395.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

3.780.000,00

0,00

3.780.000,00

99 - RESERVA DE CONTINGENCIA

 20.000,00

0,00

20.000,00

01 - LEGISLATIVA

 5.398.050,00

0,00

5.398.050,00

Total do Município

122.149.800,00

65.696.635,00

187.846.435,00

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

 

I - até o limite de 10 % (dez por cento ) da despesa total fixada  no  art. 4º; e                                                                

 

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

 

Art. 7º No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de  exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 4.320/64;

 

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

 

III - destinados a  cobrir  insuficiências  nas  dotações  orçamentárias  dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", ate o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os grupos de despesas;

 

IV - destinados ao reforço de dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei  4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o exercício;              

 

V  - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superavits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

 

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

 

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 9º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de  Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013 .

 

Parágrafo Único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

 

Art. 10 As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.

  

Art. 11 Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 17 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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