LEI
Nº 5.171, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012
Projeto de Lei nº 61/2012
Autor: Prefeito Municipal Carlos
Antônio Vilela
Estima a receita e
fixa a despesa do Município para o Exercício de 2013.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito
Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.171.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º
Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício
financeiro de 2013, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente
aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Publico.
II - O Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidos pelo
Poder Publico.
Paragrafo Único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente,
ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e
de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS
FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DA ESTIMATIVA DA
RECEITA
Art. 2º
A Receita Orçamentária e estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV,
que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 187.846.435,00 (cento e oitenta e
sete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e trinta e cinco
reais) e se desdobra em:
I
- R$ 173.167.700,00 (cento e
setenta e três milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 14.678.735,00 (quatorze milhões, seiscentos
e setenta e oito mil, setecentos e trinta e cinco reais) do Orçamento da
Seguridade Social.
Art. 3º
A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa
constante do seguinte desdobramento:
ESPECIFICACAO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1
- ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
receita tributária |
33.015.000,00 |
0,00 |
33.015.000,00 |
receita de contribuições |
3.200.700,00 |
59.300,00 |
3.260.000,00 |
receita patrimonial |
1.049.000,00 |
142.500,00 |
1.191.500,00 |
transfêrencias correntes |
50.099.000,00
|
13.247.500,00 |
163.346.500,00 |
outras receitas correntes |
4.648.000,00 |
0,00
|
4.648.000,00 |
receitas correntes -
intra-orcamentárias |
0,00 |
149.435,00 |
149.435,00 |
Fundeb
|
-22.844.000,00 |
0,00 |
-22.844.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
169.167.700,00 |
13.598.735,00 |
182.766.435,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
operações de crédito |
4.000.000,00 |
0,00 |
4.000.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
4.000.000,00 |
0,00 |
4.000.000,00 |
Total da Administração Direta |
173.167.700,00 |
13.598.735,00 |
186.766.435,00 |
2
- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC
CACAPAVA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
receita de serviços |
0,00
|
816.000,00 |
816.000,00 |
outras receitas correntes |
0,00 |
264.000,00 |
264.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
0,00 |
1.080.000,00 |
1.080.000,00 |
Total FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO
MUNIC CACAPAVA |
0,00 |
1.080.000,00 |
|
3 - ADMINISTRÇÃO DIRETA E
INDIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
|
receita tributária |
33.015.000,00 |
0,00 |
33.015.000,00 |
receita de contribuições |
3.200.700,00 |
59.300,00 |
3.260.000,00 |
receita patrimonial |
1.049.000,00 |
142.500,00 |
1.191.500,00 |
receita de serviços |
0,00 |
816.000,00 |
816.000,00 |
transferências correntes |
150.099.000,00 |
13.247.500,00 |
163.346.500,00 |
outras receitas correntes |
4.648.000,00 |
264.000,00 |
4.912.000,00
|
receitas correntes -
intra-orcamentárias |
0,00
|
149.435,00 |
149.435,00 |
Fundeb |
-22.844.000,00 |
0,00 |
-22.844.000,00 |
Total das Receitas Correntes |
169.167.700,00 |
14.678.735,00 |
183.846.435,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de crédito |
4.000.000,00 |
0,00 |
4.000.000,00 |
Total das Receitas de Capital |
4.000.000,00 |
0,00 |
4.000.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
173.167.700,00 |
14.678.735,00 |
187.846.435,00 |
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA
DESPESA
Art. 4º
A Despesa é fixada na forma dos quadros I,
I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta lei,
em R$ 187.846.435,00 (cento e oitenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e
seis mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 122.149.800,00 (cento e
vinte e dois milhões, cento e quarenta e nove mil, oitocentos reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 65.696.635,00 (sessenta e
cinco milhões, seiscentos e noventa e seis mil, seiscentos e trinta e cinco
reais) do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 5º
A Despesa fixada está assim desdobrada:
I - POR CATEGORIA ECONÕMICA:
ESPECIFICACAO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
116.168.442,00 |
34.846.135,00 |
890.500,00 |
DESPESAS DE CAPITA |
5.961.358,00 |
151.014.577,00 |
6.851.858,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Total da Administração Direta |
122.149.800,00 |
35.736.635,00 |
157.886.435,00 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
0,00 |
25.750.000,00 |
25.750.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
0,00 |
4.210.000,00 |
4.210.000,00 |
Total da Administração Indireta |
0,00 |
29.960.000,00 |
29.960.000,00 |
3 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
116.168.442,00 |
60.596.135,00 |
176.764.577,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
5.961.358,00 |
5.100.500,00 |
11.061.858,00 |
RESERVA DE CONTINGENCIA OU RESERVA DO RPPS |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Total da Administração Direta e Indireta |
122.149.800,00 |
65.696.635,00 |
187.846.435,00 |
II - POR ORGÃOS DE GOVERNO:
ESPECIFICACAO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1 - ADMINISTRÇÃO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
1.350.000,00 |
0,00 |
1.350.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
13.536.750,00 |
0,00 |
13.536.750,00 |
SECR MUNIC JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS |
3.918.000,00 |
0,00 |
3.918.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
0,00 |
5.515.200,00 |
5.515.200,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
0,00 |
1.039.435,00 |
1.039.435,00 |
SECR MUNIC SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL SAÚDE |
0,00 |
59.142.000,00 |
59.142.000,00 |
SECR MUNIC CIDADANIA E ASSIST SOCIA |
50.003.000,00 |
0,00 |
50.003.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
3.457.000,00 |
0,00 |
3.457.000,00 |
SECR MUNIC CULTURA, ESPORTES E LAZER |
37.256.000,00 |
0,00 |
37.256.000,00 |
SECR MUNIC INDÚSTRIA COM E AGRICULTURA |
55.000,00 |
0,00 |
55.000,00 |
SECR DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS |
240.000,00 |
0,00 |
240.000,00 |
SECR MUNIC PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE |
60.000,0 |
0,00 |
60.000,00 |
SECR MUNIC DE DEFESA E MOBILIDADE URBANA |
351.000,0 |
0,00 |
351.000,00 |
FDO DE PREVID SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CACAPAVA - FPS |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
Total da Administracao Direta |
122.129.800,00 |
35.736.635,00 |
157.866.435,00 |
2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
03 - FUSAM-FUNDAÇÃO DE SAÚDE E ASSIST DO MUNIC CACAPAVA |
2.395.000,00 |
0,00 |
2.395.000,00 |
Total da Administração Indireta |
0,00 |
29.960.000,00 |
29.960.000,00 |
3 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Reserva de Contingencia |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
Total do Município |
122.149.800,00 |
65.696.635,00 |
187.846.435,00 |
III - POR
FUNÇÕES:
ESPECIFICACAO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
01 - LEGISLATIVA |
5.398.050,00 |
0,00 |
5.398.050,00 |
03 - ESSENCIAL A JUSTIÇA |
1.350.000,00 |
0,00 |
1.350.000,00 |
04 – ADMINISTRAÇÃO |
13.536.750,00 |
0,00 |
13.536.750,00 |
06 - SEGURANCA PÚBLIC |
3.918.000,00 |
0,00 |
3.918.000,00 |
08 - ASSISTENCIA SOCIAL |
0,00 |
5.515.200,00 |
5.515.200,00 |
09 - PREVIDENCIA SOCIAL |
0,00 |
1.039.435,00 |
1.039.435,00 |
10 - SAÚDE |
0,00 |
59.142.000,00 |
59.142.000,00 |
12 - EDUCAÇÃO |
50.003.000,00 |
0,00 |
50.003.000,00 |
13 - CULTURA |
3.457.000,00 |
0,00 |
3.457.000,00 |
15 - URBANISMO |
37.256.000,00 |
0,00 |
37.256.000,00 |
16 - HABITAÇÃO |
55.000,00 |
0,00 |
55.000,00 |
17 - SANEAMENTO |
240.000,00 |
0,00 |
240.000,00 |
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
60.000,0 |
0,00 |
60.000,00 |
20 - AGRICULTURA |
351.000,0 |
0,00 |
351.000,00 |
22 - INDÚSTRIA |
100.000,00 |
0,00 |
100.000,00 |
23 - COMÉRCIO E SERVIÇO |
180.000,00 |
0,00 |
180.000,00 |
26 - TRANSPORTE |
50.000,00 |
0,00 |
50.000,00 |
27 - DESPORTO E LAZER |
2.395.000,00 |
0,00 |
2.395.000,00 |
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
3.780.000,00 |
0,00 |
3.780.000,00 |
99 - RESERVA DE CONTINGENCIA |
20.000,00 |
0,00 |
20.000,00 |
01 - LEGISLATIVA |
5.398.050,00 |
0,00 |
5.398.050,00 |
Total do Município |
122.149.800,00 |
65.696.635,00 |
187.846.435,00 |
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
Art. 6º
Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações
dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 10 % (dez por
cento ) da despesa total fixada no art. 4º; e
II - até o limite da dotação
consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º
No curso da execução orçamentária, fica ainda o Chefe do Executivo autorizado a
abrir créditos suplementares:
I - necessários ao cumprimento de
vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite
das sobras de exercícios anteriores
desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2013, nos termos do art. 43,
parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 4.320/64;
II - vinculados a operações de
crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na
estimativa de receita constante desta Lei;
III - destinados a cobrir
insuficiências nas dotações
orçamentárias dos grupos de
natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e
Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", ate o limite da
soma dos valores atribuídos a esses grupos, ou de qualquer grupo de despesa
quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas
determinadas pela Constituição, até o limite da soma dos valores de todos os
grupos de despesas;
IV - destinados ao reforço de
dotações de ações mediante a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43,
parágrafo 1º, inciso III, da Lei
4.320/64, até o limite de 3/5 (três quintos) da receita prevista para o
exercício;
V
- destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração
Indireta, até o limite dos respectivos superavits financeiros do exercício
anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado
ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;
VI - destinados a cobrir
insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do
valor de cada uma de suas ações.
Art. 8º
Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente
na Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 9º
As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal,
apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da
Programação do Orçamento com as Metas de
Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias do exercício de 2013 .
Parágrafo Único. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias
consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou
modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem
esses procedimentos.
Art. 10
As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta,
incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que
estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.
Art. 11
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA,
17 DE DEZEMBRO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.
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