LEI Nº 5.170, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

 

Projeto de Lei nº 45/2012

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 109/99, de 04 de janeiro de 1999, que trata do Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município.

 

                    Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.170.

                

Art. 1º Fica acrescentado ao Setor 33, do Anexo I, definido pela Lei Complementar nº 109/99, de 04 de Janeiro de 1999, as atividades de Código 1610-2/02 – Serrarias sem desdobramento de madeiras.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.