Projeto de Lei nº 43/2012
Autor: Vereador Sebastião Lopes da
Silva
Torna obrigatória a divulgação no Site
Oficial da Prefeitura Municipal de Caçapava as informações relativas às
funções, remunerações e subsídios recebidos pelos funcionários pertencentes ao
quadro da Prefeitura Municipal de Caçapava, e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.168.
Art. 1º
Torna obrigatória a divulgação no Site Oficial da Prefeitura Municipal de
Caçapava as informações relativas às funções, remunerações e subsídios
recebidos pelos funcionários, ocupantes de cargo, função e emprego público,
incluindo auxílios, ajuda de custos, gratificações e quaisquer vantagens
pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões, de maneira
individualizada, observando o seguinte cronograma:
I - Efetivos sob regime Estatutário e Celetistas, sendo que em caso de
ocupante de função comissionada discriminar separadamente o salário base do
cargo original ocupado e o recebido pela função que desempenha
extraordinariamente, bem como a remuneração dos cargos de Livre provimento em
comissão vinculados à Prefeitura Municipal de Caçapava.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.