LEI Nº 5.150, DE 10 DE
JULHO DE 2012
Projeto de Lei nº13/2012
Autor: Vereador
José Ferreira da Cunha
Acrescenta o Código 4646-0 ao setor 1, da Lei Complementar nº
109/99, e dá outras providências.
Carlos Antônio Vilela, Prefeito Municipal de
Caçapava, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Nº 5.150.
Art. 1º Fica
acrescido ao setor 1, do Anexo I, da Lei
Complementar nº 109, de 04 de janeiro de 1999, o seguinte código, constante da
Classificação Nacional de Atividades Econômicas:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
4646-0 |
Comércio Atacadista
de Cosméticos, Produtos de Perfumaria e de Higiene |
Parágrafo Único.
A área máxima construída para a atividade descrita neste artigo é de até
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, 10 DE JULHO DE 2012.
ENGº CARLOS ANTÔNIO
VILELA
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.