LEI
N° 5.138, DE 09 DE MAIO DE 2012
Projeto de Lei nº 64/2011
Autora: Vereadora Ana Paula Brito
Benedito Bettoni da Costa
Modifica os artigos 16 e 17 da Lei nº 3739, de 30 de
agosto de 1999, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 6º, DO ARTIGO 47, DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam modificados os artigos 16 e
17 da Lei nº 3739, de 30 de agosto de 1999, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 A
cobrança da Dívida Ativa deverá ser processada em duas fases:
I - cobrança amigável;
II - cobrança judicial.” (NR)
“Art. 17 A
cobrança amigável da Dívida Ativa processar-se-á na esfera administrativa e
consistirá no envio de notificação ao devedor, concedendo-lhe o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data da notificação, para saldar
o débito inscrito, sob pena de ser imediatamente iniciada a cobrança por via
judicial.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, 09 DE MAIO DE 2012.
Neide Aparecida da Costa Palmeira
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.