LEI Nº 5.135, DE 24
DE ABRIL DE 2012
Projeto
de Lei nº 03/2012
Autor: Vereador Sebastião Lopes da
Silva
Institui o “Dia do Cobrador de Transporte Público” no Município de
Caçapava.
A PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS
TERMOS DO ARTIGO 47, § 6º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º
Fica instituído no Município de Caçapava o “Dia do Cobrador de Transporte
Público”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de Novembro.
Parágrafo Único. O dia ora instituído constará no Calendário de Eventos do Município
de Caçapava.
Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, 24 DE ABRIL DE 2012.
Neide Aparecida da Costa Palmeira
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Caçapava.